Questão FC687487
A Resolução CFMV nº 1.563/2023 institui o domicílio tributário eletrônico (DT‑e) no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. A partir dessa informação, ass
Legislação Profissional de Medicina Veterinária e Zootecnia (CFMV e CRMV)
QUADRIX · 2025
A Resolução CFMV nº 1.563/2023 institui o domicílio tributário eletrônico (DT‑e) no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. A partir dessa informação, assinale a opção correta.
- O DT‑e é um sistema opcional, que pode ser utilizado pelos médicos‑veterinários e pelas empresas registradas nos CRMVs apenas se desejarem centralizar suas comunicações tributárias em meio eletrônico.
- A adesão ao DT‑e é facultativa, sendo exigida apenas para empresas de grande porte registradas nos CRMVs, enquanto os profissionais autônomos podem continuar a utilizar exclusivamente a comunicação via correspondência física.
- O DT‑e permite a comunicação oficial entre os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária com os profissionais e com as empresas registradas, abrangendo notificações tributárias, administrativas e de fiscalização, sendo sua adesão obrigatória.
- A Resolução nº 1.561/2023 extingue a necessidade de qualquer comunicação presencial entre os CRMVs e os profissionais, tornando todas as interações obrigatoriamente eletrônicas e eliminando qualquer forma de comunicação física.
- O objetivo do DT‑e é exclusivamente o envio de notificações tributárias, sem abranger outros tipos de comunicações administrativas ou regulatórias entre os Conselhos e os profissionais registrados.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Domicílio Tributário Eletrônico (DT‑e) é o canal oficial instituído pelo CFMV para comunicação entre os Conselhos Federal e Regionais e os profissionais e empresas registradas.
Ele abrange notificações tributárias, administrativas e de fiscalização, conferindo a essas comunicações validade jurídica equivalente à correspondência física.
Há presunção legal de recebimento quando a mensagem é disponibilizada no DT‑e, o que impacta a contagem de prazos e a exigibilidade de obrigações.
Por ser de adesão obrigatória, os registrados devem manter cadastro e meios de acesso atualizados e acompanhar regularmente as comunicações.
Na prática, o DT‑e traz maior celeridade, segurança e rastreabilidade aos atos dos Conselhos, reduzindo entraves processuais e fraudes documentais.
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