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Questão FC687493

Um cirurgião‑dentista, regularmente inscrito no Conselho Regional de Odontologia (CRO) de sua jurisdição, foi designado como responsável técnico de uma clínica odontológica, locali

Legislação Profissional de Odontologia (CFO e CRO)

QUADRIX · 2025

Um cirurgião‑dentista, regularmente inscrito no Conselho Regional de Odontologia (CRO) de sua jurisdição, foi designado como responsável técnico de uma clínica odontológica, localizada nesse mesmo estado. Com base nessa situação hipotética e na Resolução CFO nº 63/2005, assinale a opção correta, quanto às condições para o exercício da função de responsável técnico.

  1. O cirurgião‑dentista poderá acumular a função de responsável técnico da clínica odontológica com até duas filiais da mesma empresa, desde que atue presencialmente em todas elas.
  2. Caso o cirurgião‑dentista seja afastado da função de responsável técnico da clínica odontológica, a clínica poderá manter‑se em funcionamento por até 60 dias sem um substituto do cirurgião‑dentista, desde que protocole justificativa junto ao CRO.
  3. O cirurgião‑dentista será considerado desobrigado da responsabilidade técnica caso comunique verbalmente ao CRO que deixou a função, independentemente de informar à clínica odontológica.
  4. Diferentemente de uma entidade prestadora de assistência odontológica, como é o caso da clínica odontológica, a habilitação ao registro e à inscrição para funcionamento de um laboratório de prótese dentária não exige que seu responsável técnico seja, necessariamente, um cirurgião‑dentista.
  5. Caso a clínica odontológica seja uma prestadora de serviço sujeita à Administração Direta, indireta, federal, estadual ou municipal, fica dispensada a designação de um responsável técnico.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta com fundamento na Resolução CFO nº 63/2005.


Essa norma diferencia as exigências conforme a natureza da entidade. Para uma clínica odontológica, que é entidade prestadora de assistência, o responsável técnico deve ser obrigatoriamente um cirurgião‑dentista regularmente inscrito no Conselho Regional.


Já no caso de um laboratório de prótese dentária, a Resolução admite maior flexibilidade: a declaração de responsabilidade técnica pode ser firmada por um técnico em prótese dentária (TPD) ou por um cirurgião‑dentista, possibilitando, assim, a habilitação e inscrição do laboratório mesmo quando o RT não for dentista.


Na prática, isso implica diferença na documentação exigida para registro e funcionamento entre clínicas e laboratórios.

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