Questão FC687544
Uma empresa S.A., com filial em Sergipe, prestava dois tipos de serviços: a intermediação habitual de pedidos junto a fabricantes, por conta e ordem dos representados, e a consulto
Legislação Profissional de Representante Comercial (CONFERE e CORE)
QUADRIX · 2025
Uma empresa S.A., com filial em Sergipe, prestava dois tipos de serviços: a intermediação habitual de pedidos junto a fabricantes, por conta e ordem dos representados, e a consultoria de marketing, sem intermediação de negócios mercantis. Durante fiscalização do CORE‑SE, a empresa foi notificada a indicar um responsável técnico (RT). Com base nessa situação hipotética e conforme as Resoluções CONFERE nº 1.063/2015 e nº 1.130/2019, bem como a Lei nº 4.886/1965, assinale a opção correta.
- A consultoria de marketing, por si só, já exige registro no CORE e indicação de responsável técnico.
- A nomeação de RT é obrigatória apenas quando houver exclusividade territorial no contrato de representação.
- A intermediação mercantil por conta de terceiros sujeita a empresa ao registro no CORE e à indicação de RT com registro ativo e regular.
- O responsável técnico pode ser qualquer empregado administrativo, mesmo sem registro profissional, desde que formalmente indicado.
- A Lei nº 4.886/1965 aplica‑se apenas às pessoas físicas, razão pela qual pessoas jurídicas não precisam de RT.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Intermediação mercantil por conta de terceiros é atividade que integra o rol de atribuições reguladas pelo Conselho de Economia, sendo, portanto, atividade sujeita ao registro da pessoa jurídica no CORE e à indicação de responsável técnico (RT) inscrito no conselho.
Conforme a Lei nº 4.886/1965 e as Resoluções CONFERE nº 1.063/2015 e nº 1.130/2019, quando a empresa exerce intermediação habitual de pedidos em nome de terceiros ela pratica ato profissional regulado, devendo indicar um RT com registro ativo e regular para responder tecnicamente pelas atividades.
Essa exigência vale mesmo se a empresa também presta serviços não mercantis, como consultoria de marketing; a presença da intermediação mercantil impõe o registro e a indicação do RT no CORE competente.
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