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Questão FC687555

Segundo a Lei Federal nº 4.886/1965, compete aos COREs aplicar, ao representante comercial faltoso, a pena disciplinar de

Legislação Profissional de Representante Comercial (CONFERE e CORE)

QUADRIX · 2025

Segundo a Lei Federal nº 4.886/1965, compete aos COREs aplicar, ao representante comercial faltoso, a pena disciplinar de

  1. advertência, com publicidade.
  2. cancelamento do seu registro, no caso de falta manifestamente grave.
  3. multa até a importância equivalente a duas vezes o salário mínimo vigente no País.
  4. suspensão do exercício profissional por até dois anos.
  5. cancelamento temporário do registro, sem apreensão da carteira profissional.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Lei nº 4.886/1965 atribui aos COREs a competência para aplicar, como pena disciplinar, o cancelamento do seu registro quando houver falta manifestamente grave. Isso significa que a exclusão do registro é a sanção máxima prevista para condutas cuja gravidade seja clara e inequívoca.

Por falta manifestamente grave entende-se ato com consequência séria para os representados, para o mercado ou para a própria credibilidade da profissão, como práticas fraudulentas, apropriação indevida de valores ou condutas que configuram grave violação ética.

O cancelamento implica perda do direito de exercer a atividade de representante comercial enquanto perdurar a suspensão do registro, sendo medida de caráter administrativo destinada a proteger o público e a ordem do mercado.

Deve observar-se o devido processo administrativo, com apuração e decisão motivada pelo conselho, respeitando princípios da ampla defesa e proporcionalidade.

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