Questão FC687607
O recolhimento mensal em documento único de arrecadação, para a empresa sob o regime do Simples Nacional, não exclui a incidência, segundo a legislação específica de cada tributo,
Leis Complementares Federais Tributárias
QUADRIX · 2025
O recolhimento mensal em documento único de arrecadação, para a empresa sob o regime do Simples Nacional, não exclui a incidência, segundo a legislação específica de cada tributo, do(da)
- imposto de renda nos pagamentos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas, na condição de contribuinte ou responsável.
- contribuição social sobre o lucro líquido.
- imposto de renda da pessoa jurídica.
- contribuição patronal previdenciária.
- imposto sobre serviços de qualquer natureza.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O recolhimento pelo Simples Nacional via documento único (DAS) não afasta a incidência do Imposto de Renda sobre pagamentos ou créditos feitos pela pessoa jurídica a pessoas físicas, conforme art. 13, §1º, XI da Lei Complementar nº 123/2006.
Na prática, quando a empresa optante paga a uma pessoa física (salário, pró‑labore, serviços prestados por autônomos, aluguéis, honorários etc.), ela atua como contribuinte ou responsável e deve efetuar a retenção do imposto na fonte, observando a legislação específica.
Esse imposto retido não é quitado pelo DAS; exige guia e procedimentos próprios, com cálculo pelas tabelas vigentes e cumprimento de obrigações acessórias. O não recolhimento implica responsabilidade tributária e multas.
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