Questão FC717660
A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo III, trata da nacionalidade. De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, são brasileiros natos
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto AVALIA · 2025
A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo III, trata da nacionalidade. De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, são brasileiros natos
- os nascidos no exterior de pais estrangeiros, desde que optem pela nacionalidade brasileira.
- os naturalizados após dez anos de residência no Brasil.
- os filhos de pais brasileiros nascidos no exterior, desde que não sejam registrados em repartição brasileira competente.
- os que automaticamente adquirirem a nacionalidade brasileira por casamento.
- os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição Federal, no Art. 12, I, “a”, estabelece que são brasileiros natos "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país".
Trata‑se do critério jus soli, ou seja, a nacionalidade determinada pelo local de nascimento. Quem nasce em solo brasileiro adquire, em regra, a condição de brasileiro nato independentemente da nacionalidade dos pais.
A exceção refere‑se aos pais a serviço de seu país, expressão que abrange, por exemplo, agentes diplomáticos, cônsules e servidores estrangeiros em missão oficial. Nessas hipóteses o filho não será brasileiro nato, pois a proteção internacional e a relação funcional dos pais afastam a aplicação do jus soli.
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