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Questão FC717663

Quanto ao disposto na Constituição Federal de 1988, sobre os servidores públicos, é INCORRETO afirmar que

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

Instituto AVALIA · 2024

Quanto ao disposto na Constituição Federal de 1988, sobre os servidores públicos, é INCORRETO afirmar que

  1. a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará as peculiaridades dos cargos.
  2. fica autorizada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
  3. o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
  4. é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
  5. são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa afirma que é permitida a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Isso está incorreto porque a Constituição Federal expressamente veda essa prática: benefícios de caráter transitório ou dependentes de exercício de função ou cargo comissionado não se transformam em parcela permanente do vencimento do cargo efetivo.

Essa vedação preserva a distinção entre parcela transitória e remuneração permanente, evita a perpetuação de despesas temporárias e protege o regime jurídico do serviço público. Atos que busquem incorporar tais vantagens são incompatíveis com a norma constitucional e não geram direito adquirido de permanência do benefício no salário efetivo.

Portanto, a alternativa é incorreta por contrariar a vedação constitucional à incorporação dessas vantagens.

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