Questão FC73104
Tício, agente público no âmbito do Estado Alfa, descobre que o seu genitor faleceu, deixando um testamento particular sobre a parte dos bens que poderia legalmente dispor. Ao tomar
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
FGV · 2024
Nesse contexto, Tício, em um dia de folga, resolve, por conta própria, falsificar, no todo, o testamento particular. Nada obstante, dois meses depois, os fatos foram descobertos, dando ensejo à deflagração de um inquérito policial para apurar o delito perpetrado.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Tício responderá pelo crime de
- falsificação de documento particular, com a incidência de causa de aumento de pena, por se tratar de agente público.
- falsificação de documento público, com a incidência de causa de aumento de pena, por se tratar de agente público.
- falsificação de documento particular, sem a incidência de causa de aumento de pena.
- falsificação de documento público, sem a incidência de causa de aumento de pena.
- falsidade ideológica, sem a incidência de causa de aumento de pena.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
GABARITO: Letra "D"Caro candidato, no caso em questão, Tício, um funcionário público, decide falsificar um testamento particular em um dia de folga, sem utilizar sua posição oficial.
Segundo o art.
297, §2º do Código Penal, tal documento é considerado como público para fins penais.
Portanto, Tício será responsabilizado pela falsificação de documento público, conforme o caput do mesmo artigo.
É importante ressaltar que a causa de aumento de pena prevista no §1º do art.
297 não se aplica, uma vez que o delito não foi cometido no exercício de sua função.
Analisando a legislação pertinente: Código Penal Falsificação de documento público Art.
297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em