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Questão FC73121

Jonas, em maio de 2023, conduzia o seu veículo automotor, acoplado a um semirreboque, ocasião em que foi parado por uma blitz da Polícia Rodoviária Federal. O condutor, então, apre

Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)

FGV · 2023

Jonas, em maio de 2023, conduzia o seu veículo automotor, acoplado a um semirreboque, ocasião em que foi parado por uma blitz da Polícia Rodoviária Federal. O condutor, então, apresentou a documentação do automóvel e narrou que transportava o semirreboque no exercício de sua atividade comercial. Ato contínuo, ao fiscalizarem o semirreboque, os agentes públicos visualizaram a presença de sinal identificador adulterado, sem autorização do órgão competente. Confrontado pelos agentes da lei, após ser cientificado dos seus direitos constitucionais, Jonas afirmou e comprovou que, muito embora soubesse da adulteração, não foi o responsável por implementá-la.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Jonas:
  1. não incorrerá em qualquer crime, porquanto a conduta de adulterar sinal identificador de semirreboque, embora seja formalmente típica, é materialmente atípica, por não gerar qualquer lesividade social;
  2. não incorrerá em qualquer crime, porquanto, embora soubesse da adulteração, comprovou não ser o responsável por implementá-la;
  3. não incorrerá em qualquer crime, porquanto a conduta de adulterar sinal identificador de semirreboque é formalmente atípica;
  4. incorrerá no crime de adulteração de sinal identificador de veículo, na modalidade qualificada;
  5. incorrerá no crime de adulteração de sinal identificador de veículo, na modalidade simples.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Gabarito: ALTERNATIVA "D" Caro concurseiro, Jonas, ao ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal, declarou que transportava um semirreboque no âmbito de sua atividade comercial.
Durante a fiscalização, foi constatada a adulteração do sinal identificador do semirreboque, sem a devida autorização.
Ao ser indagado, Jonas reconheceu que tinha conhecimento sobre a adulteração.
Diante desse contexto, podemos afirmar que ele cometeu o crime de adulteração de sinal identificador de veículo, qualificado conforme o Código Penal.
O artigo 311, §2º, inciso III, e §3º tipificam a conduta de quem, no exercício de atividade comercial, sabe que o veículo apresenta sinal adulterado.
Portanto, fica claro que Jonas está sujeito a pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, por suas ações.
Atente-se para os elementos que caracterizam a infração: a prática comercial com sinal identificador adulterado e o reconhecimento da adulteração pelo condutor.

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