Questão FC73129
João Silva, Auditor de Finanças e Controle do Tesouro do Estado Alfa, com vontade livre e consciente, no exercício da função pública, desviou dinheiro público de que tinha posse em
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FGV · 2024
Assim agindo, João Silva praticou crime de
- emprego ilegal de verbas ou rendas públicas.
- concussão.
- peculato.
- corrupção ativa.
- prevaricação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
GABARITO: Letra "C"Caro candidato, a análise do caso revela que João Silva, na qualidade de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro do Estado Alfa, incorreu no crime de peculato próprio, especificamente na modalidade de desvio.
Ele, de forma consciente e com dolo, desviou recursos públicos sob sua posse em razão do cargo em benefício de seu irmão, José, conforme o disposto no caput do art.
312 do Código Penal.
Código Penal
Peculato
Art.
312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
É importante atentar-se aos elementos do tipo penal.
A seguir, apresento as disposições legais dos demais crimes citados nas alternativas:
Código Penal
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art.
315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Código Penal
Concussão
Art.
316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Código Penal
Corrupção ativa
Art.
333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Código Penal
Prevaricação
Art.
319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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