Questão FC73130
Jonas, ocupante de um cargo em comissão no âmbito de uma empresa pública, agindo com dolo, apropriou-se, em proveito próprio, de determinado computador portátil de alta complexidad
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FGV · 2024
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Jonas responderá pelo crime de
- peculato, com a incidência de uma causa de aumento de pena, pois o autor é ocupante de cargo em comissão em empresa pública.
- corrupção passiva, com a incidência de uma causa de aumento de pena, em razão do elevado valor do bem apropriado.
- corrupção passiva qualificada, pois o autor é ocupante de cargo em comissão em empresa pública.
- peculato qualificado, em razão do elevado valor do bem apropriado.
- corrupção ativa qualificada, em razão do elevado valor do bem apropriado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
GABARITO: Letra "A" Caro candidato, neste caso, é correto afirmar que Jonas incorrerá no crime de peculato próprio (modalidade apropriação), conforme prevê o art.312 do Código Penal.
Como ocupante de cargo em comissão em uma empresa pública, ele é considerado funcionário público por equiparação, o que implica na aplicação da causa de aumento de pena de um terço, conforme disposto no art.
327, §2º do mesmo código.O artigo 312 define que o funcionário público que se apropria de bens, móveis ou valores, de que tem a posse em razão do cargo, comete o crime de peculato, cuja pena varia de dois a doze anos de reclusão, além de multa.É importante destacar alguns pontos na análise da resposta:- A qualificação de Jonas como funcionário público por equiparação. - O dolo, que é o elemento subjetivo do crime. - A conduta de apropriação de um bem móvel (neste caso, um computador portátil avaliado em R$ 100.000,00), que era de propriedade da empresa pública e estava em sua posse em razão do cargo.Com base nesses aspectos, conclui-se que Jonas efetivamente cometeu o crime de peculato, com a aplicação da majorante de um terço, e não se trata de uma modalidade qualificada.
É fundamental distinguir o peculato dos crimes de corrupção passiva e ativa, que possuem definições e penas específicas no Código Penal.
A corrupção passiva, prevista no art.
317, refere-se à solicitação ou recebimento de vantagem indevida por parte do funcionário público, enquanto a corrupção ativa, conforme art.
333, envolve oferecer ou prometer vantagens indevidas para influenciar a atuação do servidor.
Estudar a literalidade da lei é crucial para a compreensão e aplicação correta dos dispositivos legais.
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