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Questão FC73131

Maria, funcionária pública, propõe a João, profissional liberal, ação conjunta visando à subtração de bem pertencente ao órgão público em que trabalha, aproveitando-se da ausência

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FGV · 2024

Maria, funcionária pública, propõe a João, profissional liberal, ação conjunta visando à subtração de bem pertencente ao órgão público em que trabalha, aproveitando-se da ausência de vigilância no estabelecimento. Sobre a situação, é correto afirmar que:
  1. Maria responderá pelo crime de peculato-furto e João, pelo crime de furto, pois o peculato-furto é um crime funcional próprio;
  2. Maria responderá pelo crime de peculato-furto e João não responderá por nenhum delito, por não ser funcionário público;
  3. segundo posição do Superior Tribunal de Justiça, a depender do valor do bem subtraído por Maria e João, é possível aplicar o princípio da insignificância;
  4. João responderá por peculato-furto, pois ciente da condição funcional de Maria;
  5. Maria e João responderão pelo delito de furto, pois o peculato só admite as formas de apropriação ou desvio.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Gabarito da banca: Letra D
Gabarito do Professor: ANULADA
Analisemos as assertivas: a) Afirmar que Maria responderá por peculato-furto e João por furto é INCORRETO.
A condição de funcionária pública de Maria e o conhecimento de João sobre isso não estão claros no enunciado.
Se João não soubesse, responderia por furto simples; caso contrário, poderia ser coautor de peculato-furto.
Portanto, a assertiva está INCORRETA.
b) A afirmação de que Maria responderá por peculato-furto e João por nenhum crime é INCORRETA.
João pode ser responsabilizado por furto ou peculato-furto, dependendo das circunstâncias não especificadas.
Assim, também está INCORRETA.
c) A assertiva sobre a aplicação do princípio da insignificância é INCORRETA.
Se houver peculato, conforme o §1º do art.
312 do Código Penal, o princípio não se aplica, pois envolve crime contra a administração pública, conforme a Súmula 599 do STJ.
d) A afirmação de que João responderá por peculato-furto, se ciente da condição funcional de Maria, é CORRETA.
Contudo, a falta de clareza sobre o conhecimento de João torna a questão omissa, sugerindo que deveria ser ANULADA.
e) A alegação de que Maria e João responderão apenas por furto é INCORRETA, dado que o peculato-furto, previsto no §1º do art.
312, deve ser considerado.
Em suma, o gabarito da banca é a letra D, mas a questão apresenta omissões que justificam sua ANULAÇÃO.

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