Questão FC73133
Débora, arquiteta e sem vínculo permanente com a Administração Pública, atuando como perita judicial, recebe honorários, mas não realiza o trabalho pericial. Intimada pelo juiz da
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FGV · 2023
Intimada pelo juiz da causa para devolver a quantia, não o faz.
A conduta de Débora se amolda ao crime de:
- apropriação indébita (Art. 168 do CP);
- peculato (Art. 312 do CP);
- estelionato (Art. 171 do CP);
- advocacia administrativa (Art. 321 do CP);
- falsa perícia (Art. 342 do CP).
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: Letra BAnalisemos as alternativas apresentadas:
a) Apropriação indébita (Art.
168 do CP); INCORRETA.
A conduta descrita não se enquadra na apropriação indébita, uma vez que, apesar de a agente se apropriar de valores, o crime adequado é o peculato, devido à sua função pública.
b) Peculato (Art.
312 do CP); CORRETA.
A ação da agente se configura como peculato, pois ela se apropriou de valores que detinha em razão de seu cargo.
É importante destacar que a definição de funcionário público abrange a agente em questão, conforme os artigos 312 e 327 do CP.
c) Estelionato (Art.
171 do CP); INCORRETA.
O estelionato exige a obtenção de vantagem ilícita mediante fraude, o que não ocorre na conduta da agente, que não induziu ninguém ao erro.
d) Advocacia administrativa (Art.
321 do CP); INCORRETA.
A conduta da agente não se relaciona ao crime de advocacia administrativa, que requer o patrocínio de interesse privado na administração pública.
e) Falsa perícia (Art.
342 do CP); INCORRETA.
Esse tipo penal requer a realização de uma perícia falsa, o que não se aplica, já que a agente não realizou qualquer trabalho pericial.
Assim, a única alternativa correta é a letra B.
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