Questão FC73136
Em relação ao crime de peculato-desvio, é correto afirmar que
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FGV · 2022
- o agente atua no sentido de inverter a posse da coisa, agindo como se fosse dono.
- o mero proveito econômico não é suficiente para tipificar o crime.
- se consuma no momento em que o agente manifesta a intenção de desviar a coisa.
- a obtenção de proveito próprio é requisito para a consumação do crime.
- a obtenção de proveito alheio é requisito para a consumação do crime.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: Letra BAnalisemos as alternativas:
a) A assertiva sugere que o agente inverte a posse agindo como proprietário, o que é incorreto.
No crime de peculato-apropriação, conforme o artigo 312, o agente se apropria do bem, não apenas altera a posse.
Portanto, INCORRETA.
b) O mero proveito econômico não caracteriza o crime de peculato-desvio.
A jurisprudência do STJ esclarece que é imprescindível a prática de atos voltados ao desvio de verbas públicas.
Assim, a alternativa está CORRETA.
c) A afirmação de que o crime se consuma ao manifestar a intenção de desvio é errônea.
O peculato-desvio se consuma quando o agente, após ter a posse legítima, realiza efetivamente o desvio.
Portanto, INCORRETA.
d) A necessidade de obter proveito próprio para a consumação do crime é uma falácia.
O artigo 312 do CP permite que o proveito seja próprio ou alheio, logo, essa alternativa é INCORRETA.
e) A ideia de que apenas o proveito alheio é condição para a consumação do crime também é equivocada.
O proveito pode ser tanto próprio quanto alheio, conforme disposto no artigo 312 do CP.
Assim, INCORRETA.
Portanto, a resposta correta é a letra B.
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