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Questão FC73168

Um particular se encaminhou à sede do Departamento de Trânsito (DETRAN) do estado Alfa com o objetivo de realizar a vistoria do seu veículo automotor. Contudo, em razão das diversa

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FGV · 2024

Um particular se encaminhou à sede do Departamento de Trânsito (DETRAN) do estado Alfa com o objetivo de realizar a vistoria do seu veículo automotor. Contudo, em razão das diversas irregularidades constatadas, o automóvel não passou no exame conduzido pelo servidor Caio, que ocupa um cargo público junto ao DETRAN. Dessa forma, Matheus, despachante que presenciou os fatos, se aproximou do particular e solicitou dois mil reais, para si, a pretexto de influir e reverter a decisão tomada pelo agente público.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de:
  1. advocacia administrativa;
  2. exploração de prestígio;
  3. favorecimento pessoal;
  4. tráfico de influência;
  5. patrocínio infiel.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Gabarito: DAnalisemos as alternativas:a) Advocacia administrativa; INCORRETA.
A conduta de Matheus não se encaixa nesse tipo penal.
O Art.
321 define que patrocinar interesse privado perante a administração pública, utilizando-se da posição de funcionário, é punido com detenção de um a três meses ou multa.
b) Exploração de prestígio; INCORRETA.
Novamente, a conduta de Matheus não se ajusta a este tipo penal.
Conforme o Art.
357, solicitar ou receber vantagens para influenciar juízes ou outros agentes é crime, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa, com aumento de pena se houver insinuação de destinação da vantagem a esses agentes.
c) Favorecimento pessoal; INCORRETA.
Matheus não se enquadra nesse tipo penal.
O Art.
348 trata do auxílio a um criminoso para escapar da ação pública, com pena de detenção de um a seis meses e multa.
d) Tráfico de influência; CORRETA.
A conduta de Matheus se amolda ao crime de tráfico de influência, conforme o Art.
332, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem obter vantagens a pretexto de influenciar atos de funcionário público.
e) Patrocínio infiel; INCORRETA.
A conduta de Matheus é mais bem caracterizada como tráfico de influência.
O Art.
355 define o patrocínio infiel como a traição ao dever profissional, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.

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