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Questão FC73193

Partindo da premissa de que apenas as fraudes incidentes sobre o preço ou o custo final para a Administração atingem a concorrência propriamente, quem forja documento demonstrando

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FGV · 2022

Partindo da premissa de que apenas as fraudes incidentes sobre o preço ou o custo final para a Administração atingem a concorrência propriamente, quem forja documento demonstrando idoneidade certamente incorre na figura típica de:
  1. frustração do caráter competitivo de licitação (Art. 337-F);
  2. patrocínio de contratação indevida (Art. 337-G);
  3. modificação irregular em contrato administrativo (Art. 337-H);
  4. pagamento irregular em contrato administrativo (Art. 337-H);
  5. perturbação de processo licitatório (Art. 337-I).
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Gabarito: Letra E.

Apenas fraudes que afetam o preço ou custo final da Administração prejudicam a concorrência.
A falsificação de documentos que comprovem idoneidade se enquadra na perturbação do processo licitatório, conforme o Art.
337-I do Código Penal.

"Fraudar" implica enganar por meio de artifícios diversos, atingindo qualquer fase do processo licitatório, que inclui desde a etapa preparatória até a homologação.
A pena prevista é de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa.

As demais alternativas estão incorretas:
a) Frustração do caráter competitivo de licitação (Art.
337-F);
(ERRADA).
A frustração implica prejudicar a competição, enquanto fraudar é enganar.

b) Patrocínio de contratação indevida (Art.
337-G);
(ERRADA).
O núcleo deste tipo penal é "patrocinar", que se refere a defender interesses privados.
A conduta pode ser direta ou indireta.

c) Modificação irregular em contrato administrativo (Art.
337-H);
(ERRADA).
Este artigo trata de alterações não autorizadas que beneficiam o contratado em detrimento do interesse público.

d) Pagamento irregular em contrato administrativo (Art.
337-H);
(ERRADA).
Refere-se ao pagamento de fatura fora da ordem cronológica, favorecendo indevidamente o contratado antes do prazo.

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