Questão FC73194
O delito de frustração do caráter competitivo de licitação (Art. 337-F do Código Penal) é classificado como crime:
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FGV · 2022
- material;
- de mera conduta;
- formal;
- de atentado;
- a prazo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Gabarito: Letra C.O crime de frustração do caráter competitivo de licitação, previsto no Art.
337-F do Código Penal, é considerado um crime formal.
Esse tipo penal se consuma com a ação que busca frustrar a competição na licitação, independentemente da obtenção efetiva de vantagem.
A intenção de obter benefícios, seja para si ou para terceiros, é o que caracteriza a conduta criminosa.
Classificações adicionais sobre esse delito incluem: é um crime simples, comum, de consumação antecipada, de dano, de forma livre, em regra comissivo, instantâneo, unissubjetivo e plurissubsistente.
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