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Questão FC73194

O delito de frustração do caráter competitivo de licitação (Art. 337-F do Código Penal) é classificado como crime:

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FGV · 2022

O delito de frustração do caráter competitivo de licitação (Art. 337-F do Código Penal) é classificado como crime:
  1. material;
  2. de mera conduta;
  3. formal;
  4. de atentado;
  5. a prazo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Gabarito: Letra C.
O crime de frustração do caráter competitivo de licitação, previsto no Art.
337-F do Código Penal, é considerado um crime formal.
Esse tipo penal se consuma com a ação que busca frustrar a competição na licitação, independentemente da obtenção efetiva de vantagem.
A intenção de obter benefícios, seja para si ou para terceiros, é o que caracteriza a conduta criminosa.
Classificações adicionais sobre esse delito incluem: é um crime simples, comum, de consumação antecipada, de dano, de forma livre, em regra comissivo, instantâneo, unissubjetivo e plurissubsistente.

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