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Questão FC73196

Márcia e Sueli são sócias-administradoras de uma sociedade empresária do ramo de materiais cirúrgicos. Diana, amiga das referidas empresárias, é secretária municipal de Saúde e rea

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FGV · 2022

Márcia e Sueli são sócias-administradoras de uma sociedade empresária do ramo de materiais cirúrgicos. Diana, amiga das referidas empresárias, é secretária municipal de Saúde e realiza a contratação dessa sociedade empresária para a entrega de trezentos bisturis e duzentas máscaras cirúrgicas. Contudo, Márcia, Sueli e Diana ajustaram entre si a entrega, o que de fato foi realizado, de apenas cinquenta bisturis e cinquenta máscaras.
Quanto à tipicidade penal, é correto afirmar que Márcia e Sueli:
  1. não responderão criminalmente, em razão de não serem funcionárias públicas e não deterem o poder decisório sobre a contratação;
  2. responderão pelo crime de fraude em licitação ou contrato;
  3. responderão pelo crime de concussão em concurso material com o crime de peculato culposo;
  4. responderão pelo crime de corrupção ativa em concurso formal com o crime de lavagem de dinheiro;
  5. responderão pelo crime de contratação inidônea em concurso formal com o crime de peculato doloso.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: Letra B.
Márcia e Sueli, sócias-administradoras de uma empresa de materiais cirúrgicos, celebraram um contrato com a Secretaria Municipal de Saúde, representada por Diana, para a entrega de 300 bisturis e 200 máscaras cirúrgicas.
No entanto, apenas 50 bisturis e 50 máscaras foram entregues.
Diante dos fatos, é correto afirmar que Márcia e Sueli:
b) responderão pelo crime de fraude em licitação ou contrato; (CORRETA).
A tipificação penal no art.
337-L do Código Penal caracteriza a fraude em licitação ou contrato pela entrega inadequada de mercadorias em relação ao que foi estipulado.
Neste caso, a empresa contratada não cumpriu a quantidade acordada, configurando a prática delituosa.
Conforme Cleber Masson, essa conduta é uma forma especial de estelionato, onde a Administração Pública é a parte prejudicada.
Assim, o artigo 337-L pode ser interpretado como "estelionato licitatório" ou "estelionato administrativo-contratual", dependendo da fase em que ocorre a infração.
A tipificação de fraude em licitação ou contrato é definida da seguinte maneira:
Art.
337-L.
Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:
I - entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;
II - fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido;
III - entrega de uma mercadoria por outra;
IV - alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;
V - qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

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