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Questão FC73201

O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa iniciou o julgamento, em sessão plenária, de um homicídio triplamente qualificado que marcou sobremaneira a diminuta municipalidade. Dur

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FGV · 2024

O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa iniciou o julgamento, em sessão plenária, de um homicídio triplamente qualificado que marcou sobremaneira a diminuta municipalidade. Durante os debates entre a acusação e a defesa, Tício percebeu que a família da ofendida estava muito receosa com o deslinde da relação processual.
Em assim sendo, o indivíduo se aproximou da genitora da vítima e, após se apresentar, afirmou ser muito próximo do jurado João, integrante do Conselho de Sentença.
Em seguida, Tício solicitou a entrega de R$ 1.000,00, a pretexto de influir no seu voto por ocasião da quesitação, afirmando que ele e João dividiriam este valor.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Tício responderá pelo crime de
  1. exploração de prestígio com a incidência de uma causa de aumento de pena, pois o agente alegou que o dinheiro também se destinava ao jurado.
  2. tráfico de influência com a incidência de uma causa de aumento de pena, pois o agente alegou que o dinheiro também se destinava ao jurado.
  3. tráfico de influência qualificado, pois o agente alegou que o dinheiro também se destinava ao jurado.
  4. advocacia administrativa, sem qualificadoras ou causas de aumento de pena.
  5. exploração de prestígio, sem qualificadoras ou causas de aumento de pena.
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Gabarito

A

Comentário do professor

GABARITO: Letra "A" Caro candidato, analisando a situação apresentada e as disposições do Código Penal, é evidente que Tício responderá pelo crime de exploração de prestígio, com uma causa de aumento de pena.
Isso se deve ao fato de que ele alegou que o dinheiro solicitado à mãe da vítima também era destinado a um jurado do Conselho de Sentença, conforme prevê o art.
357 do Código Penal.
Ressalto que, nesse caso, a pena é acrescida em um terço, pois Tício insinuou que a quantia de R$ 1.000,00 influenciaria o voto do jurado durante o julgamento.
O delito, portanto, se configura claramente.
**Código Penal** *Exploração de prestígio* Art.
357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
O delito ocorreu durante um julgamento, onde Tício, percebendo o receio da família da ofendida, se aproximou da mãe da vítima e afirmou ter proximidade com um jurado.
Ele solicitou a quantia mencionada para influenciar o jurado, configurando a infração.
Recomendo uma leitura cuidadosa dos trechos destacados no artigo para uma melhor compreensão do delito.
É crucial notar que o agente ativa a prática sugerindo que um jurado seria beneficiado pela vantagem solicitada.
Adicionalmente, vale mencionar outros crimes que poderiam ser confundidos com o caso: **Código Penal** *Tráfico de Influência* Art.
332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
**Código Penal** *Advocacia administrativa* Art.
321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Por fim, é importante destacar que o tráfico de influência refere-se à promessa de influenciar um funcionário público em suas funções, enquanto a exploração de prestígio é mais específica, envolvendo a tentativa de influenciar autoridades do sistema de Justiça.
Assim, temos o caso em questão.

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