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Questão FC73231

Ao exercer as atribuições de promotor de justiça durante a fase de investigação preliminar, determinado membro recebe um procedimento em que há apuração da conduta de ex-parlamenta

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FGV · 2022

Ao exercer as atribuições de promotor de justiça durante a fase de investigação preliminar, determinado membro recebe um procedimento em que há apuração da conduta de ex-parlamentar estadual, não mais ocupante de cargo com foro por prerrogativa de função, em que se aponta o recebimento de propina para que, no exercício do seu mandato, influenciasse na votação de projetos e na fiscalização de atividades a cargo da Assembleia local. Ficou demonstrado que o investigado, em razão do valor recebido, efetivamente praticou os atos infringindo dever funcional, o que atrairia a incidência da causa de aumento de pena do Art. 317, §1º, do Código Penal. De igual forma, havia no relatório final da investigação a referência pela incidência da causa de aumento de pena do Art. 327, §2º, do Código Penal, em razão da condição de parlamentar.
De acordo com a orientação atual do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  1. é incabível a causa de aumento do Art. 327, §2º, do Código Penal, pelo mero exercício do mandato parlamentar;
  2. são incabíveis as causas de aumento dos Art. 317, §1º, e 327, §2º, do Código Penal, pelo mero exercício do mandato parlamentar;
  3. as causas de aumento dos Art. 317, §1º, e 327, §2º, do Código Penal, são incompatíveis entre si, independentemente do exercício do mandato parlamentar;
  4. a causa de aumento do Art. 327, §2º, do Código Penal, dispensa uma imposição hierárquica ou de direção;
  5. o exercício do mandato parlamentar revela, por si só, a existência de imposição hierárquica ou de direção.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito: Letra A
Para a correta interpretação da questão, é essencial que o candidato esteja familiarizado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal determinou que indícios reunidos sugerem a possibilidade de corrupção passiva majorada (CP, art.
317, “caput” e § 1º) por parte do deputado, considerando-o um partícipe (CP, art.
29).
Contudo, a causa de aumento do art.
327, § 2º do CP não se aplica apenas pelo exercício do mandato, sendo necessária a demonstração de uma imposição hierárquica.
A defesa da acusada, que argumentou que sua conduta era de um tipo penal diferente, não prosperou, visto que a jurisprudência exige mais do que a simples atuação parlamentar para a configuração do delito.
Os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes discordaram, apontando a falta de prova de que a parlamentar tenha recebido vantagem indevida.
Portanto, a assertiva foi considerada CORRETA.
a) é incabível a causa de aumento do Art.
327, §2º, do Código Penal, pelo mero exercício do mandato parlamentar; CORRETA.
A jurisprudência do STF confirma que a simples condição de parlamentar não gera a aplicação da causa de aumento do art.
327, § 2º do CP, que requer uma imposição hierárquica demonstrada.
Portanto, a afirmativa é correta.
b) são incabíveis as causas de aumento dos Art.
317, §1º, e 327, §2º, do Código Penal, pelo mero exercício do mandato parlamentar; INCORRETA.
Embora a afirmativa contenha um ponto correto em relação ao art.
327, § 2º, a aplicação da causa de aumento do art.
317, § 1º é válida, pois ficou demonstrado que o investigado infringiu dever funcional em razão da vantagem recebida.
Assim, a afirmativa é INCORRETA.
c) as causas de aumento dos Art.
317, §1º, e 327, §2º, do Código Penal, são incompatíveis entre si, independentemente do exercício do mandato parlamentar; INCORRETA.
As causas de aumento têm naturezas distintas e podem ser aplicadas simultaneamente, desde que caracterizados os requisitos de cada uma.
Portanto, a afirmativa é INCORRETA.
d) a causa de aumento do Art.
327, §2º, do Código Penal, dispensa uma imposição hierárquica ou de direção; INCORRETA.
A jurisprudência do STF exige a demonstração de uma imposição hierárquica, a qual não é garantida apenas pelo exercício do mandato parlamentar.
Assim, a afirmativa é INCORRETA.
e) o exercício do mandato parlamentar revela, por si só, a existência de imposição hierárquica ou de direção; INCORRETA.
O exercício da função parlamentar não implica automaticamente em uma imposição hierárquica, sendo necessária a comprovação de uma posição de chefia.
Portanto, a afirmativa é INCORRETA.
Diante do exposto, o gabarito correto é a letra A.

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