Questão FC73244
No dia 2 de fevereiro de 2022, por volta das 21h, Bernardo, sargento da Marinha, ao se aproximar com seu veículo automotor da porta da garagem de entrada de seu condomínio localiza
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FGV · 2023
Considerando a narrativa fática e a legislação penal vigente, é correto sustentar na defesa de Bernardo, em sede de alegações finais, que ele agiu em legítima defesa:
- real, devendo ser, dessa forma, excluída em seu favor a ilicitude, motivo pelo qual a defesa de Bernardo deverá pedir sua absolvição sumária com arrimo no Art. 415, inciso III, do Código de Processo Penal;
- putativa, devendo ser, dessa forma, observada a teoria limitada da culpabilidade, consoante dispõe a exposição de motivos da Parte Geral do Código Penal (item 17). No caso exposto, temos um erro que recaiu sobre a existência da causa de justificação, o que conduz a observância do denominado erro de proibição indireto inevitável, restando afastada a culpabilidade, motivo pelo qual a defesa de Bernardo deverá pedir sua absolvição sumária;
- putativa, devendo ser, dessa forma, observada a teoria extremada da culpabilidade, consoante dispõe a exposição de motivos da Parte Geral do Código Penal (item 17). No caso exposto, temos um erro que recaiu sobre a existência da causa de justificação, o que conduz à observância do denominado erro de proibição direto inescusável, restando afastada a culpabilidade, motivo pelo qual a defesa de Bernardo deverá pedir sua absolvição sumária;
- putativa, devendo ser, dessa forma, observada a teoria limitada da culpabilidade, consoante dispõe a exposição de motivos da Parte Geral do Código Penal (item 17). No caso exposto, temos um erro que recaiu sobre pressuposto fático, o que conduz à observância do denominado erro de tipo eclético escusável, restando afastada a tipicidade, motivo pelo qual a defesa de Bernardo deverá pedir sua absolvição sumária;
- putativa, devendo ser, dessa forma, observada a teoria limitada da culpabilidade, consoante dispõe a exposição de motivos da Parte Geral do Código Penal (item 17). No caso exposto, temos um erro que recaiu sobre os limites da causa de justificação, o que conduz à observância do denominado erro de proibição indireto invencível, restando afastada a culpabilidade, motivo pelo qual a defesa de Bernardo deverá pedir sua absolvição sumária.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gabarito: Letra DAnalisemos as opções apresentadas: a) A alegação de legítima defesa real está incorreta, pois a situação descrita não apresentava ameaça ao réu, configurando uma defesa putativa.
Portanto, a defesa não pode pleitear absolvição sumária com base no art.
415, III do CPP.
INCORRETA.
b) A defesa baseada em erro de proibição indireto inevitável também está equivocada.
O erro de Bernardo não se relaciona com a existência da causa de justificação, mas sim com a interpretação de seus pressupostos fáticos, caracterizando erro de tipo permissivo, conforme o artigo 20, §1º do CP.
INCORRETA.
c) A opção que sugere erro de proibição direto é inadequada, visto que a teoria vigente no Brasil é a limitada da culpabilidade.
O erro de Bernardo diz respeito a pressupostos fáticos, não ao conteúdo da norma, sendo, portanto, um erro de tipo permissivo.
INCORRETA.
d) A afirmativa está correta.
Bernardo cometeu um erro sobre pressupostos fáticos, configurando um erro eclético escusável, que exclui a tipicidade e permite a alegação de absolvição sumária.
Esta teoria é respaldada pelo item 17 da exposição de motivos do Código Penal.
CORRETA.
e) A alegação de erro sobre os limites da causa de justificação é incorreta.
O erro de Bernardo é de tipo permissivo, e não se relaciona com os limites da causa justificada.
INCORRETA.
Diante do exposto, a alternativa correta é a letra D.
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