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Questão FC73249

Pablo, em sessão plenária do Tribunal do Júri, foi condenado, pelo Conselho de Sentença, em razão da prática do crime de homicídio duplamente qualificado, na modalidade consumada.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

FGV · 2023

Pablo, em sessão plenária do Tribunal do Júri, foi condenado, pelo Conselho de Sentença, em razão da prática do crime de homicídio duplamente qualificado, na modalidade consumada. O acusado respondeu ao processo em liberdade. O juiz, então, proferiu a sentença, fixando a pena definitiva em quatorze anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Pablo:
  1. não estará sujeito à execução provisória da pena, em razão do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. Contudo, caso tenha interesse em recorrer da sentença, deverá recolher-se à prisão, em razão do princípio constitucional da soberania dos veredictos;
  2. estará sujeito à execução provisória da pena em 1ª instância, em razão do princípio constitucional da soberania dos veredictos, aliado ao fato de que a pena aplicada, no caso concreto, é superior a quatorze anos de reclusão;
  3. estará sujeito à execução provisória da pena, após o esgotamento da análise dos recursos por parte do Superior Tribunal de Justiça, em razão do princípio constitucional da soberania dos veredictos;
  4. estará sujeito à execução provisória da pena, após o esgotamento das instâncias ordinárias, em razão do princípio constitucional da soberania dos veredictos;
  5. não estará sujeito à execução provisória da pena, em razão do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Administração do Site informa, em 10/04/2025, que a questão se tornou obsoleta devido à decisão do STF no RE 1235340, que afirma que a soberania do Tribunal do Júri permite a execução imediata da pena imposta.
Assim, condenados pelo júri popular podem ser presos imediatamente após a sentença.
A tese fixada de repercussão geral é: "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".
Gabarito: Letra EAtualmente, o STF ainda não finalizou o julgamento do tema 1068, que analisa a constitucionalidade do art.
492, § 4º, do CPP, sobre a possibilidade de execução imediata da pena em condenações do júri.
O julgamento já começou, com cinco votos a favor da tese do relator, Ministro Barroso, que respalda a execução imediata.
Esta posição contrasta com a interpretação do STJ, que considera inviável a execução provisória da pena em condenações de júri com pena superior a 15 anos.
Diante da falta de uma jurisprudência consolidada no STF, a questão permanece sem resposta definitiva.
A seguir, as análises das alternativas:a) Afirmar que não ocorrerá execução provisória da pena por presunção de não culpabilidade é INCORRETO.
O art.
492, I, 'e', do CPP prevê que, no caso de pena de 15 anos ou mais, a execução é imediata.
b) A afirmação de que a pena será executada em 1ª instância por ser maior que quatorze anos é INCORRETA.
A lei somente permite execução provisória para penas iguais ou superiores a 15 anos.
c) A sugestão de que a pena será executada após o esgotamento dos recursos do STJ é INCORRETA.
O efeito suspensivo dos recursos não é automático, permitindo a execução provisória conforme art.
492, I, 'e', do CPP.
d) A afirmação de que a execução ocorrerá após o esgotamento das instâncias ordinárias é também INCORRETA.
A execução não depende do esgotamento das instâncias.
e) A alternativa correta é que não haverá execução provisória da pena, em razão da presunção de não culpabilidade.
Apesar da posição da banca em alinhá-la ao entendimento do STF sobre a proibição de execução provisória, este não abrange especificamente as condenações do Tribunal do Júri, cuja análise ainda está em andamento no STF (Tema 1068).

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