Questão FC73250
Vitor Rafael cumpria pena privativa de liberdade em regime fechado em unidade prisional que não tem escola instalada. Tratando-se de uma das poucas pessoas presas com o Ensino Médi
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FGV · 2023
Considerando as posições do Superior Tribunal de Justiça sobre o instituto da remição de pena, é correto afirmar que Vitor Rafael:
- deixou de remir parte da pena pelo estudo por já ter concluído o Ensino Médio, mas remiu parte da pena pelo trabalho, mesmo sem trabalhar, durante o período de não funcionamento da biblioteca;
- remiu cem dias da pena pela aprovação no Enem, sem qualquer acréscimo, e remiu parte da pena pelo trabalho, mesmo sem trabalhar, durante o período de não funcionamento da biblioteca;
- remiu cem dias da pena pela aprovação no Enem, sem qualquer acréscimo, mas deixou de remir parte da pena pelo trabalho, no período de suspensão das atividades da biblioteca, pois não foi impossibilitado de trabalhar por acidente;
- remiu cem dias da pena pela aprovação no Enem, devendo ser acrescido 1/3 aos dias remidos, e deixou de remir parte da pena pelo trabalho, no período de suspensão das atividades da biblioteca, pois não se admite a remição ficta;
- remiu cem dias da pena pela aprovação no Enem, devendo ser acrescido 1/3 aos dias remidos, além de ter remido parte da pena pelo trabalho, mesmo sem trabalhar, durante o período de não funcionamento da biblioteca.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: Letra B.A alternativa correta afirma que o apenado remiu cem dias de pena pela aprovação no Enem e também parte da pena por trabalho, mesmo sem atividade, durante a suspensão do funcionamento da biblioteca.
Essa interpretação está em conformidade com o art.
126 da LEP, que permite a remição por meio de trabalho ou estudo.
A Resolução 391/2021 do CNJ também valida a remição pela aprovação no ENEM.
O STJ, em decisão (HC 762.985-SP), destacou que a conclusão do ensino médio antes da execução da pena não impede a remição, mas exclui o acréscimo de um terço nas horas de estudo, conforme o art.
126, § 5º, da LEP.
Adicionalmente, no contexto da pandemia, o STJ reconheceu a possibilidade de remição parcial para detentos que não puderam trabalhar ou estudar devido às restrições.
Portanto, a remição pela educação e a situação de trabalho suspenso é válida e bem fundamentada na legislação.
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