Questão FC73254
Sobre o regramento da prescrição penal, considerando a posição da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal a propósito do tema, assinale a afirm
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FGV · 2023
- A prescrição da pretensão executória fluirá considerando o saldo que restar da pena, computando-se a detração do período de prisão preventiva cumprido pelo condenado.
- A prescrição da pretensão punitiva é interrompida pelo acórdão que confirma a os termos da sentença condenatória.
- A prescrição penal pode ser suspensa durante o tempo em que o condenado esteja cumprindo pena no estrangeiro.
- Uma vez interrompida a prescrição da pretensão punitiva, o prazo volta a fluir no dia da interrupção, pela metade.
- O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva possui efeitos ex nunc, ou seja, impede a execução da pena, mas não atinge os efeitos secundários da condenação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: Letra B.No que tange à prescrição penal, com base na jurisprudência do STJ e do STF, a alternativa correta é a seguinte:
b) A interrupção da prescrição da pretensão punitiva ocorre com o acórdão que ratifica a sentença condenatória.
(CORRETA).
Conforme o artigo 117, inciso IV, do Código Penal, a prescrição é interrompida por acórdão condenatório, independentemente de manter, reduzir ou aumentar a pena (STJ, AgRg no AREsp 1.668.298-SP).
a) A prescrição da pretensão executória considera o saldo da pena, incluindo a detração do tempo de prisão preventiva.
(ERRADA).
O STF, no caso RHC 85.026-SP, determina que a prescrição deve ser calculada com base na pena imposta, sem levar em conta o período de custódia preventiva.
c) A prescrição penal é suspensa enquanto o condenado cumpre pena no exterior.
(ERRADA).
O prazo prescricional é suspenso apenas se o fato imputado for tipificado no direito penal brasileiro.
d) Após a interrupção da prescrição punitiva, o prazo recomeça a contar pela metade.
(ERRADA).
A interrupção implica que o prazo se reinicie na totalidade a partir da data da interrupção, salvo exceções previstas no artigo 117 do CP.
e) O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva tem efeitos ex nunc, impedindo a execução da pena, mas não os efeitos secundários da condenação.
(ERRADA).
A prescrição da pretensão punitiva extingue todos os efeitos da condenação, ao contrário da prescrição executória, que apenas elimina a pena principal, preservando os efeitos secundários.
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