Questão FC73265
A respeito do momento consumativo nos crimes patrimoniais, segundo o entendimento predominante nos Tribunais Superiores, é correto afirmar que se considera:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FGV · 2022
- tentado o crime de furto se a coisa vem a ser destruída pelo criminoso quando da subtração da res furtiva;
- consumado o crime de estelionato com o emprego efetivo da fraude ou ardil idôneos a enganar a vítima;
- consumado o crime de roubo impróprio no momento da subtração e consequente posse da coisa subtraída pelo agente;
- tentado o crime de extorsão se, apesar do constrangimento, a indevida vantagem econômica não vem a ser obtida pelo agente;
- consumado o crime de furto se o agente detém a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
GABARITO: ALTERNATIVA "E" Candidatos, ao analisar o momento consumativo nos crimes patrimoniais, é importante considerar os seguintes pontos:a) No caso do furto, a destruição da coisa durante a subtração não caracteriza tentativa.O furto se consuma com a posse do bem, independentemente da condição em que ele se encontra.
Essa é a orientação do STJ.
b) O estelionato é consumado quando o agente obtém a disponibilidade de bens ou valores, e não apenas pela eficácia da fraude.
O entendimento do STJ reafirma essa posição.
c) No roubo impróprio, o crime se consuma com a utilização da violência, não no momento da subtração da coisa.
O Código Penal é claro sobre isso.
d) A extorsão se consuma no ato da ameaça, independentemente da obtenção da vantagem.
Portanto, mesmo que a vantagem não seja alcançada, o crime é considerado consumado.
e) O furto se consuma quando o agente exerce posse de fato da coisa, mesmo que brevemente.
Esse entendimento é consolidado pelo STJ e representa a alternativa correta.
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