Questão FC73268
É sabido que foi editada uma nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21). Considerando a inovação legislativa, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e os aspectos env
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
FGV · 2023
- O agente que celebrou um contrato na vigência da lei anterior com indevida dispensa de licitação poderá sofrer as penas mais gravosas previstas na nova legislação, desde que o contrato irregular tenha produzido efeitos na vigência da lei nova, em razão do caráter permanente do delito.
- A partir da alteração legislativa, constitui o crime de patrocínio de contratação indevida o patrocínio de interesses privados perante Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pela própria Administração.
- No crime de perturbação do processo licitatório, a conduta de fraude sofreu continuidade típico-normativo, ao passo que as condutas de impedimento ou perturbação passaram a exigir a elementar de violência ou grave ameaça para configurar o ilícito penal.
- Constitui causa de aumento de pena do delito de omissão grave de dado ou informação por projetista, tipo penal inserido pela Lei nº 14.133/21 sem equivalente na legislação anterior, se o ilícito for praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem.
- Não se tipifica o crime de contratação inidônea, conforme a nova redação legislativa, até que haja a conclusão do processo licitatório ou de dispensa de licitação, e a efetiva celebração do contrato entre o agente declarado inidôneo e a Administração Pública.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gabarito: letra D.a) A afirmação de que um contrato firmado com dispensa indevida de licitação pode resultar em penalidades mais severas sob a nova legislação, se os efeitos ocorrerem após a sua vigência, está incorreta.
A consumação do crime ocorre no ato da contratação, e a nova lei não retroage para penalizar condutas passadas, conforme a teoria da atividade e a Súmula 711 do STF.
b) A descrição do crime de patrocínio de contratação indevida é mal interpretada.
O tipo penal, conforme a Lei nº 14.133/21, refere-se ao patrocínio de interesses privados perante a Administração Pública, o que não se relaciona a uma invalidação decretada pela Administração, tornando a alternativa errada.
c) A análise sobre a perturbação do processo licitatório revela que a nova legislação não introduziu a exigência de violência ou ameaça como elementares para a tipificação do crime.
As condutas de impedimento e perturbação mantêm continuidade delitiva sem essas exigências, portanto, a alternativa é equivocada.
d) A omissão grave de dado ou informação por projetista, prevista pela Lei nº 14.133/21, é um novo tipo penal que prevê aumento de pena quando o ilícito é praticado para obter benefício, seja próprio ou de terceiros.
Assim, essa alternativa está correta.
e) A tipificação do crime de contratação inidônea não requer a conclusão do processo licitatório ou a celebração do contrato, embora essas situações caracterizem a modalidade qualificada do delito com pena aumentada.
Portanto, a alternativa está errada.
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