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Questão FC73279

João, extremamente irritado em razão da derrota do seu time de coração, ao encontrar um torcedor do clube rival, acaba por efetuar cinco disparos de arma de fogo na direção do últi

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

FGV · 2023

João, extremamente irritado em razão da derrota do seu time de coração, ao encontrar um torcedor do clube rival, acaba por efetuar cinco disparos de arma de fogo na direção do último. Não dispondo de outras munições, João, arrependido, leva a vítima ao hospital mais próximo. Contudo, o ofendido veio a óbito logo após chegar ao nosocômio, visto que foi atingido no peito e no rosto.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelo crime de:
  1. homicídio tentado, em razão do arrependimento posterior;
  2. homicídio tentado, em razão do arrependimento eficaz;
  3. homicídio tentado, em razão da desistência voluntária;
  4. lesão corporal seguida de morte;
  5. homicídio consumado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

GABARITO: ALTERNATIVA "E"
Caro candidato, a situação apresentada evidencia que João cometeu homicídio consumado, conforme previsto no art.
121 do Código Penal.
O crime é considerado consumado porque todos os elementos de sua definição legal se concretizaram, conforme o art.
14, inciso I, do mesmo diploma legal.
É importante ressaltar que não se pode falar em lesão corporal, pois o ato de disparar cinco vezes reflete a intenção clara de matar, não de apenas lesionar.
Portanto, estamos diante de um homicídio doloso, e não de lesão corporal seguida de morte, que pressupõe culpa.
João agiu de forma intencional ao buscar a morte da vítima.
Ademais, não há que se cogitar em tentativa, uma vez que o crime se consuma com a morte da vítima, configurando um delito material.
A execução se deu de forma completa, não restando qualquer margem para a tentativa, conforme o art.
14, inciso II, do Código Penal.
A desistência voluntária não se aplica, pois João completou todos os atos necessários para a consumação do homicídio, não havendo interrupção em sua conduta.
O arrependimento eficaz também é inaplicável, visto que a morte da vítima foi consumada e não pode ser revertida, mesmo com esforços para salvá-la.
Por fim, o arrependimento posterior não se sustenta, pois João agiu com violência, o que exclui essa possibilidade.
O arrependimento pressupõe reparação do dano, o que não é viável diante da morte.
Portanto, mesmo que tenha tentado socorrer a vítima, a ação de João resultou em homicídio consumado.
Essa é nossa análise.

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