Questão FC73281
Constitui categoria fora do âmbito de proteção da qualificadora do “homicídio funcional”:
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FGV · 2022
- guardas municipais;
- integrantes do Conselho Penitenciário;
- policiais aposentados;
- integrantes da Comissão Técnica de Classificação;
- juízes de direito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Gabarito: Letra E.A qualificadora do “homicídio funcional” não abrange juízes de direito.
(CORRETA).
O homicídio de agentes de segurança pública é uma circunstância que agrava a pena no homicídio doloso, sendo julgado pelo Tribunal do Júri, e possui natureza hedionda, conforme o art.
1º, inciso I, da Lei 8.072/1990.
De acordo com Cleber Masson, essa qualificadora exclui os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
No entanto, se houver homicídio de guarda municipal em serviço, a qualificadora se aplica, já que as guardas estão previstas no art.
144, § 8º, da CF/88.
O inciso VII do § 2º do art.
121 do CP menciona todo o conteúdo do art.
144, e não somente seu caput.
A alternativa c) inclui não apenas os agentes que atuam diretamente na execução penal, mas também aqueles envolvidos em etapas específicas do processo.
Em certos contextos, o homicídio de um agente de segurança aposentado pode ser considerado sob essa qualificadora.
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