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Questão FC73296

Giles, ex-namorado de Hildebranda, ao tomar conhecimento de que ela está em um novo relacionamento amoroso, movido pelo ciúme, decide dar-lhe uma surra e, para tanto, convida-a a i

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

FGV · 2024

Giles, ex-namorado de Hildebranda, ao tomar conhecimento de que ela está em um novo relacionamento amoroso, movido pelo ciúme, decide dar-lhe uma surra e, para tanto, convida-a a ir ao seu apartamento, sob o pretexto de que gostaria de lhe devolver alguns pertences pessoais, deixados por ela no imóvel.
Acreditando na sinceridade do convite, Hildebranda comparece ao local, onde Giles a agride, desferindo-lhe socos no rosto. Ela vem então a ser hospitalizada, em decorrência dos ferimentos sofridos, sobrevindo alta médica dois dias depois.
Diante do caso narrado, Giles deverá responder por:
  1. lesão corporal grave, com incidência das circunstâncias agravantes da dissimulação e das consequências do crime (hospitalização da vítima);
  2. lesão corporal leve, com incidência das circunstâncias agravantes da dissimulação e de ter sido o crime cometido com violência contra a mulher, na forma da lei específica;
  3. lesão corporal qualificada pela violência doméstica, sopesando-se em desfavor do réu as circunstâncias judiciais da dissimulação e das consequências do crime (hospitalização da vítima);
  4. lesão corporal qualificada pela violência doméstica, sopesando-se em desfavor do réu a circunstância judicial das consequências do crime (hospitalização da vítima), com incidência da circunstância agravante da dissimulação;
  5. lesão corporal grave, com a pena aumentada pela violência doméstica, sopesando-se em desfavor do réu a circunstância judicial das consequências do crime (hospitalização da vítima), com incidência das circunstâncias agravantes da dissimulação e de ter sido o crime cometido com violência contra a mulher, na forma da lei específica.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Gabarito: Letra D
Analisemos as afirmativas: a) Lesão corporal grave, considerando agravantes de dissimulação e consequências (hospitalização da vítima).
INCORRETA.
O caso não se enquadra como lesão corporal grave, pois Hilderbranda ficou hospitalizada por apenas dois dias e não há elementos que justifiquem essa classificação segundo o artigo 129 do Código Penal.
b) Lesão corporal leve, com agravantes de dissimulação e violência contra a mulher.
INCORRETA.
O correto é que se trata de lesão corporal qualificada pela violência doméstica, com a agravante de dissimulação.
c) Lesão corporal qualificada pela violência doméstica, considerando circunstâncias judiciais de dissimulação e consequências (hospitalização da vítima).
INCORRETA.
A dissimulação é uma circunstância agravante, não judicial, o que torna a afirmativa equivocada.
d) Lesão corporal qualificada pela violência doméstica, considerando a circunstância judicial das consequências (hospitalização da vítima) e a agravante da dissimulação.
CORRETA.
A lesão praticada por Giles se qualifica pela violência doméstica, conforme o artigo 129, §13, sendo a hospitalização um fator que pode ser considerado na dosimetria da pena, conforme o artigo 59 do Código Penal.
Ademais, a dissimulação utilizada por Giles agrava a situação, conforme o artigo 61, inciso II, alínea “c”.
e) Lesão corporal grave, com pena aumentada pela violência doméstica, considerando circunstâncias judiciais e agravantes.
INCORRETA.
Não há evidências de lesão grave conforme a letra A.
A violência doméstica já é um elemento da lesão corporal qualificada, e a aplicação da agravante em questão configuraria bis in idem.
Em suma, a opção correta é a letra D.

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