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Questão FC73298

José, agindo com dolo de lesionar, ofendeu a integridade corporal do policial militar Mário, que estava no exercício da função. Após ser atendido no hospital mais próximo, constato

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

FGV · 2024

José, agindo com dolo de lesionar, ofendeu a integridade corporal do policial militar Mário, que estava no exercício da função. Após ser atendido no hospital mais próximo, constatou-se, pericialmente, que das lesões resultou debilidade permanente de membro do referido agente público.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que José responderá pelo crime de lesão corporal
  1. de natureza grave, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ter sido praticado contra policial militar no exercício da função.
  2. simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ter sido praticado contra policial militar no exercício da função.
  3. de natureza gravíssima, por ter sido praticada contra policial militar no exercício da função.
  4. de natureza grave, por ter sido praticada contra policial militar no exercício da função.
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Gabarito

A

Comentário do professor

GABARITO: Letra "A"
Candidatos, ao analisarmos a situação apresentada, é evidente que as lesões causaram debilidade permanente em um policial militar durante o exercício de suas funções.
Assim, José será responsabilizado por lesão corporal grave, conforme o art.
129, §1º, inciso III, do Código Penal.
A gravidade da lesão implica em uma majorante prevista no §12 do mesmo artigo, pois o crime foi cometido contra um agente público em serviço.
Cabe ressaltar o disposto no Código Penal:
Art.
129.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave:
§ 1º Se resulta:
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 12.
Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts.
142 e 144 da Constituição Federal, a pena é aumentada de um a dois terços.
Adicionalmente, é importante lembrar o que estabelece a Constituição Federal:
Art.
144.
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

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