Questão FC73323
João é descendente de índios e há algum tempo reside em uma conhecida metrópole brasileira. Apesar de estar plenamente integrado aos hábitos e costumes da cidade, foi surpreendido
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FGV · 2022
Ao se consultar com um advogado a respeito da correção, ou não, dessa prática, foi-lhe informado corretamente que
- o empregador, por força do princípio da livre iniciativa, tinha liberdade para selecionar os seus empregados, não havendo ilicitude na referida conduta.
- como João não é negro, fica afastada a configuração do crime de racismo, o que não impede que seja postulada a reparação dos danos morais sofridos.
- a configuração do crime de racismo pressupõe a prática de atos de violência ou a imposição de intenso sofrimento psicológico, o que não ocorreu no caso.
- a negativa de emprego, pelo fato de João ser índio, conforme justificativa apresentada pelo diretor da sociedade empresária, configura o crime de racismo.
- o empregador não estava obrigado a fornecer qualquer justificativa a João ao negar-lhe o emprego, logo, os motivos declinados não poderiam ser perquiridos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
ALTERNATIVA CORRETA: DÉ comum que os candidatos apenas memorizem o mnemônico (RACISMO OFENSA AO GRUPO, INJÚRIA OFENSA AO INDIVÍDUO), mas uma breve análise sobre sua origem é pertinente.
A injúria racial, conforme descrito no art.
140, §3º, do Código Penal, é uma injúria qualificada, que se refere a ofensas direcionadas ao indivíduo.
O dispositivo é claro ao estabelecer que a injúria envolve ofender a dignidade ou o decoro da pessoa.
Art.
140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Por outro lado, o racismo configura uma ofensa à coletividade.
A tipificação desse crime não se concentra em uma vítima específica; o sujeito passivo imediato é a sociedade.
Assim, a consumação do crime se dá pela simples negação de emprego, independentemente de quem seja o afetado.
Art.
4º - Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Bons estudos!
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