Questão FC73340
Um hacker, por ter conseguido subtrair previamente a senha de acesso, invadiu o tablet do vice-Presidente da Câmara dos Deputados e, sem este saber, adulterou informações important
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FGV · 2024
Quanto à situação descrita, é correto afirmar que
- a deflagração da ação penal está incorreta, porquanto deveria ter sido iniciada pelo Ministério Público.
- na fixação da pena, deveria ter havido um aumento de meta deda pena, já que da invasão resultou prejuízo político.
- o crime de invasão de dispositivo informático possui como elementar a exigência de o tablet estar conectado à rede de computadores.
- o aumento da pena deveria ter sido de dois terços da pena, por conta do ilícito penal ter sido praticado contra o vice-Presidente da Câmara dos Deputados.
- para configuração do delito trazido pelo art. 2º, da Lei nº12.737, de 30 de novembro de 2012 (art. 154-A, do Código Penal), é preciso a efetiva adulteração das informações.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
GABARITO: Letra "A" Caro candidato, Um hacker invadiu o tablet do vice-Presidente da Câmara dos Deputados, utilizando uma senha subtraída, e alterou informações relevantes, causando danos políticos.Após a identificação do autor, o congressista apresentou queixa-crime, resultando na condenação do hacker com aumento de pena de um terço, em razão do sujeito passivo do crime.
Analisando as alternativas: a) A ação penal foi corretamente deflagrada, pois deveria ser iniciada pelo Ministério Público, dado que se trata de ação penal pública.
O art.
154-B do Código Penal confirma que, em crimes contra a administração pública, a ação é promovida mediante denúncia.
b) A fixação da pena não deve prever aumento de metade, mas sim de um terço a dois terços, caso haja prejuízo econômico, não político.
O art.
154-A, § 2º do Código Penal estabelece essa gradação.
c) A exigência de que o tablet esteja conectado à rede de computadores não é elementar do tipo penal.
O art.
154-A do Código Penal menciona que a invasão pode ocorrer independentemente da conexão.
d) O aumento da pena deve ser de um terço a metade se o crime for praticado contra o Presidente da Câmara, e não o vice, conforme o art.
154-A, § 5º do Código Penal.
e) Para a configuração do crime descrito no art.
154-A do Código Penal, não é necessário que haja efetiva adulteração.
A consumação ocorre com a invasão do dispositivo, independentemente do resultado final.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em