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Questão FC73340

Um hacker, por ter conseguido subtrair previamente a senha de acesso, invadiu o tablet do vice-Presidente da Câmara dos Deputados e, sem este saber, adulterou informações important

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

FGV · 2024

Um hacker, por ter conseguido subtrair previamente a senha de acesso, invadiu o tablet do vice-Presidente da Câmara dos Deputados e, sem este saber, adulterou informações importantes relativas ao funcionamento da Casa Parlamentar, trazendo grande prejuízo político. Identificada a pessoa, o aludido congressista ajuizou queixa- crime. Ao final do processo penal, o hacker foi condenado com aumento de pena de um terço, por conta do sujeito passivo do delito.
Quanto à situação descrita, é correto afirmar que
  1. a deflagração da ação penal está incorreta, porquanto deveria ter sido iniciada pelo Ministério Público.
  2. na fixação da pena, deveria ter havido um aumento de meta deda pena, já que da invasão resultou prejuízo político.
  3. o crime de invasão de dispositivo informático possui como elementar a exigência de o tablet estar conectado à rede de computadores.
  4. o aumento da pena deveria ter sido de dois terços da pena, por conta do ilícito penal ter sido praticado contra o vice-Presidente da Câmara dos Deputados.
  5. para configuração do delito trazido pelo art. 2º, da Lei nº12.737, de 30 de novembro de 2012 (art. 154-A, do Código Penal), é preciso a efetiva adulteração das informações.
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Gabarito

A

Comentário do professor

GABARITO: Letra "A" Caro candidato, Um hacker invadiu o tablet do vice-Presidente da Câmara dos Deputados, utilizando uma senha subtraída, e alterou informações relevantes, causando danos políticos.
Após a identificação do autor, o congressista apresentou queixa-crime, resultando na condenação do hacker com aumento de pena de um terço, em razão do sujeito passivo do crime.
Analisando as alternativas: a) A ação penal foi corretamente deflagrada, pois deveria ser iniciada pelo Ministério Público, dado que se trata de ação penal pública.
O art.
154-B do Código Penal confirma que, em crimes contra a administração pública, a ação é promovida mediante denúncia.

b) A fixação da pena não deve prever aumento de metade, mas sim de um terço a dois terços, caso haja prejuízo econômico, não político.
O art.
154-A, § 2º do Código Penal estabelece essa gradação.

c) A exigência de que o tablet esteja conectado à rede de computadores não é elementar do tipo penal.
O art.
154-A do Código Penal menciona que a invasão pode ocorrer independentemente da conexão.

d) O aumento da pena deve ser de um terço a metade se o crime for praticado contra o Presidente da Câmara, e não o vice, conforme o art.
154-A, § 5º do Código Penal.

e) Para a configuração do crime descrito no art.
154-A do Código Penal, não é necessário que haja efetiva adulteração.
A consumação ocorre com a invasão do dispositivo, independentemente do resultado final.

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