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Questão FC73346

Alberto, mágico profissional, em uma relojoaria, pede ao vendedor para ver um relógio suíço, de elevado valor. O vendedor atende a seu pedido, e Alberto coloca o relógio em seu pul

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FGV · 2024

Alberto, mágico profissional, em uma relojoaria, pede ao vendedor para ver um relógio suíço, de elevado valor. O vendedor atende a seu pedido, e Alberto coloca o relógio em seu pulso, sob o pretexto de querer ver se o acessório fica bem em seu braço. Ato contínuo, ele distrai o vendedor, tirando-lhe a atenção, momento em que, valendo-se da ligeireza de seus movimentos, retira rapidamente o relógio do pulso, substituindo-o por uma cópia idêntica, que traz em seu bolso, e a entrega ao vendedor, que nada percebe. Alberto, então, agradece a atenção, pergunta quanto custa o relógio e, depois de afirmar que vai pensar um pouco mais, deixa a loja, levando consigo a peça.
Diante do caso narrado, Alberto deverá responder por
  1. estelionato.
  2. furto simples.
  3. furto qualificado.
  4. apropriação indébita simples.
  5. apropriação indébita qualificada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

GABARITO: Letra "C"
Caro candidato, no cenário apresentado, Alberto, um mágico, solicita ao vendedor que lhe mostre um relógio suíço de alto valor.
Após experimentar o relógio, ele distrai o vendedor e, com rapidez, substitui o bem por uma cópia que traz consigo, sem que o vendedor perceba.
Ao sair da loja, Alberto demonstra intenção de reflexão sobre a compra, levando consigo o relógio original.
Diante dessa situação, é correto afirmar que Alberto comete furto qualificado, conforme previsto no art.
155, §4º, inciso II, do Código Penal, que trata do furto cometido mediante fraude.
A subtração do bem caracteriza o crime de furto, não se aplicando o estelionato, que demandaria que a fraude levasse a vítima a um erro que resultasse em entrega voluntária do bem.
Aqui, a manobra foi para reduzir a vigilância do vendedor, possibilitando a subtração sem que ele percebesse a ação delituosa.
Ademais, não incide apropriação indébita, uma vez que não houve posse legítima do bem.
Importante destacar que a apropriação indébita qualificada não se encontra prevista no nosso ordenamento jurídico.
Fique atento a esses pontos!

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