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Questão FC73353

Em relação ao iter criminis, nos termos das teorias objetiva e subjetiva, especialmente quanto ao delito de furto, é correto afirmar que:

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FGV · 2022

Em relação ao iter criminis, nos termos das teorias objetiva e subjetiva, especialmente quanto ao delito de furto, é correto afirmar que:
  1. o início dos atos executórios pode ser aferido por outros elementos que antecedem a própria subtração da coisa, tais como a pretensão do autor ou a realização de atos tendentes à ação típica, ainda que periféricos;
  2. a idoneidade do ato para a realização da conduta típica não serve como elemento para aferir o início dos atos executórios que antecedem a própria subtração da coisa;
  3. a probabilidade concreta de perigo ao bem jurídico tutelado não serve como elemento para aferir o início dos atos executórios que antecedem a própria subtração da coisa;
  4. se a subtração não tiver sido efetivamente iniciada, mesmo que o agente seja surpreendido no interior da residência da vítima, não é possível a configuração do delito;
  5. a realização de condutas periféricas indubitavelmente ligadas ao tipo penal do delito de furto não permite a configuração da conduta reprovável.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito: Letra A
A questão abordou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o início dos atos executórios no furto.
Segundo as teorias objetiva e subjetiva, elementos que precedem a subtração, como a intenção do agente e ações preparatórias, podem ser considerados.
Essa análise é essencial para caracterizar a conduta típica.
Vamos revisar as alternativas:a) O início dos atos executórios pode ser identificado por elementos que antecedem a subtração, como a intenção do autor e ações preparatórias.
CORRETA.
Essa afirmativa reflete o entendimento do STJ sobre o tema, como demonstrado no REsp 1683589.b) A idoneidade do ato para a conduta típica não serve para aferir o início dos atos executórios.
INCORRETA.
A idoneidade é, de fato, um elemento relevante para essa análise, conforme esclarecido pelo STJ.c) A probabilidade de perigo ao bem jurídico não é um elemento para identificar o início dos atos executórios.
INCORRETA.
O STJ considera essa probabilidade como relevante para a configuração dos atos executórios.d) Se a subtração não tiver iniciado, não é possível configurar o delito, mesmo que o agente seja encontrado na casa da vítima.
INCORRETA.
O STJ afirma que a tentativa de furto é configurada mesmo sem a subtração, uma vez que o agente foi flagrado no local.e) A realização de condutas periféricas não permite a configuração de conduta reprovável.
INCORRETA.
O STJ entende que atos periféricos, quando ligados ao tipo penal, podem caracterizar a tentativa de furto.Portanto, a alternativa correta é a letra A.

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