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Questão FC73355

Gabriel, funcionário há 20 (vinte) dias de uma loja de eletrodomésticos, soube, por terceira pessoa, que Ricardo, seu amigo de longa data, pretendia furtar o estabelecimento em que

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FGV · 2022

Gabriel, funcionário há 20 (vinte) dias de uma loja de eletrodomésticos, soube, por terceira pessoa, que Ricardo, seu amigo de longa data, pretendia furtar o estabelecimento em que trabalhava, após o encerramento do expediente daquele dia, apenas não decidindo o autor do fato como faria para ingressar no local sem acionar o alarme.
Ciente do plano de Ricardo, Gabriel, pretendendo facilitar o ato de seu amigo, sem que aquele soubesse, ao sair do trabalho naquele dia, deixou propositalmente aberto o portão de acesso à loja, desligando os alarmes. Ricardo, ao chegar ao local, percebeu o portão de acesso aberto, entrou no estabelecimento e furtou diversos bens de seu interior.
Após investigação, todos os fatos são descobertos. Os proprietários do estabelecimento lesado, então, procuram a assistência de um advogado, esclarecendo que tomaram conhecimento de que Ricardo, após o crime, falecera em razão de doença pré-existente.
Considerando apenas as informações expostas, o advogado deverá esclarecer aos lesados que Gabriel poderá ser responsabilizado pelo crime de
  1. furto qualificado pelo concurso de pessoas.
  2. furto simples, sem a qualificadora do concurso de pessoas em razão da ausência do elemento subjetivo.
  3. furto simples, sem a qualificadora do concurso de pessoas em razão da contribuição ter sido inócua para a consumação delitiva.
  4. favorecimento real, mas não poderá ser imputado o crime de furto, simples ou qualificado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabriel poderá ser responsabilizado pelo furto qualificado pelo concurso de pessoas. Ele agiu com dolo, pois, ciente do plano de Ricardo, praticou conduta destinada a facilitar a subtração, ao deixar o portão aberto e desligar o alarme.

Não é imprescindível ajuste prévio quando há consciência da contribuição, basta que o agente saiba que sua ação favorece a prática delituosa por terceiro, configurando o concurso de pessoas e aplicando a qualificadora prevista em art. 155, §4º, IV.

A morte superveniente de Ricardo não afasta a responsabilidade de Gabriel, que respondeu pela conduta dolosa e pela participação no crime, ainda que o executor tenha falecido.

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