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Questão FC73360

Lucas subtraiu para si uma bicicleta infantil que se encontrava no interior de uma residência familiar às 22h, momento em que os moradores estavam acordados. Para ter acesso ao bem

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FGV · 2022

Lucas subtraiu para si uma bicicleta infantil que se encontrava no interior de uma residência familiar às 22h, momento em que os moradores estavam acordados.
Para ter acesso ao bem furtado, Lucas pulou o muro da residência.
Diante da situação narrada, é correto afirmar que:
  1. para a incidência da qualificadora da escalada é indispensável a realização de exame pericial, não sendo possível sua substituição;
  2. o fato de os moradores estarem acordados exclui a incidência da majorante relativa à prática do crime de furto no período noturno;
  3. não é possível a aplicação da causa de aumento relativa à prática de furto no período noturno em concomitância com a qualificadora da escalada;
  4. a escalada e a prática de furto no período noturno são circunstâncias que devem ser analisadas na terceira etapa da dosimetria penal;
  5. não seria aplicável a causa de aumento relativa ao furto noturno na hipótese em que a casa estivesse desabitada, por ausência de violação ao bem jurídico tutelado pela majorante.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Gabarito: Letra C.Lucas cometeu furto de uma bicicleta infantil em uma residência familiar durante a noite, quando os moradores estavam acordados, após pular o muro para acessar o bem.A análise da situação nos leva à conclusão correta de que: c) a causa de aumento por furto noturno não se aplica em conjunto com a qualificadora de escalada.
Essa interpretação é respaldada pela decisão do STJ (REsp 1.890.981-SP), que afirma que a majorante do § 1º do art.
155 do Código Penal não incide sobre o furto qualificado no § 4º.Por outro lado, o STF (HC 180.966 AgR-SC) admite a coexistência da majorante de repouso noturno com o furto qualificado, desde que compatível com os fatos.a) a exigência de exame pericial para a qualificadora de escalada é absoluta e não pode ser substituída; Essa afirmativa está errada.
O STJ (AgRg no REsp 1.895.487-DF) esclarece que, conforme os arts.
158 e 167 do CPP, o exame pericial é necessário quando há vestígios que possam ser analisados.
Contudo, a prova pericial pode ser dispensada se houver elementos suficientes nos autos que comprovem a escalada.b) a presença dos moradores acordados exclui a majorante do furto noturno; Essa alternativa é incorreta.
A condição dos moradores, se dormindo ou acordados, não afeta a tipificação do furto noturno, que deve ocorrer à noite e em situação de repouso, independentemente do local.d) a escalada e o furto noturno são analisados na terceira fase da dosimetria penal; Essa opção também está errada.
As causas de aumento, como o furto noturno, são consideradas na terceira fase da aplicação da pena, enquanto em casos de furto qualificado, a sanção correspondente já é aplicada na primeira fase.e) a causa de aumento por furto noturno não se aplicaria se a residência estivesse desabitada; Essa afirmação é equivocada.
A análise deve considerar o que foi discutido na alternativa B.
Em resumo, a correta interpretação das circunstâncias e normas legais é essencial para a adequada aplicação do Direito Penal.

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