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Questão FC73361

Armando, usuário contumaz de maconha, ao perceber que seu dinheiro havia acabado e que seu desejo pelo uso do entorpecente estava aumentando, resolveu quebrar o vidro de um automóv

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FGV · 2022

Armando, usuário contumaz de maconha, ao perceber que seu dinheiro havia acabado e que seu desejo pelo uso do entorpecente estava aumentando, resolveu quebrar o vidro de um automóvel estacionado na rua, sob uma árvore, para subtrair o rádio nele existente com a finalidade de vendê-lo para comprar maconha. Assim o fez então. O veículo, no entanto, teve seu alarme disparado com a quebra do vidro por Armando e dois policiais militares que, coincidentemente, faziam patrulhamento de rotina e passavam pelo local, tiveram a atenção despertada em virtude do disparo do alarme e conseguiram, assim, deter Armando já com o rádio em suas mãos e fora do automóvel.
De acordo com o enunciado, é correto afirmar, no que tange à conduta de Armando, que ele
  1. responderá por crime de furto simples, na sua forma consumada.
  2. responderá por crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, na sua forma consumada.
  3. responderá por crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, na sua forma tentada.
  4. responderá por crime de furto simples, na sua forma tentada.
  5. responderá por crime de dano simples, na sua forma consumada.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: Letra B.

Armando, usuário habitual de maconha, decidiu quebrar o vidro de um carro estacionado para roubar o rádio e vendê-lo, visando comprar drogas.
Durante o ato, o alarme do veículo foi acionado e policiais em patrulha prenderam Armando, que já estava com o rádio em mãos.

A análise da conduta de Armando revela que ele responderá por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, em sua forma consumada.
Importante destacar que a qualificadora do rompimento não se aplica quando a violência é direcionada à própria coisa subtraída.
Esta qualificadora incide quando há destruição de um obstáculo para acessar um bem alheio, como um rádio, mas não se aplica se a ação visa subtrair um veículo em si, que opera por meio de "ligação direta".

Ademais, o crime de furto se consuma com a posse material do objeto, mesmo que por um breve período e após perseguição, não sendo necessária a posse mansa e pacífica.

Furto
Art.
155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
[...]
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

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