Questão FC73369
João, em comunhão de ações e desígnios com uma pessoa não identificada, abordou Maria, que caminhava pelo Centro de São Paulo, afirmando que a mataria caso ela não entregasse sua c
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FGV · 2024
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá, em concurso, pelos crimes de roubo
- circunstanciado pelo concurso de pessoas e corrupção passiva qualificada.
- circunstanciado pelo concurso de pessoas e corrupção ativa simples.
- qualificado pelo concurso de pessoas e corrupção passiva simples.
- simples e corrupção passiva qualificada.
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Gabarito
B
Comentário do professor
GABARITO: Letra "B"Caro concurseiro, a análise do caso revela que João será responsabilizado pelo roubo majorado, conforme o art.
157, §2º, II do Código Penal.
Ele agiu em conjunto com outra pessoa ao abordar Maria no Centro de São Paulo, ameaçando-a de morte caso não entregasse sua carteira.
Código Penal:
Roubo
Art.
157 - Subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência:
Pena - reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.
§ 2º - A pena aumenta-se de 1/3 a metade:
II - se há concurso de duas ou mais pessoas.
Além disso, João responderá pelo crime de corrupção ativa (art.
333, caput, CP), ao oferecer R$5.000,00 ao Delegado de Polícia para não lavrar o flagrante.
Essa conduta caracteriza corrupção ativa simples, conforme os termos do Código Penal.
Código Penal:
Corrupção ativa
Art.
333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público:
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço se, em razão da vantagem, o funcionário omite ou retarda ato de ofício.
Importante ressaltar que o crime de corrupção ativa se consuma com o simples oferecimento da vantagem, independentemente da aceitação por parte do funcionário público ou da prática do ato desejado pelo agente corruptor.
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