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Questão FC73375

Durante evento no Maracanã, Hefesto, aproveitando-se da grande aglomeração de pessoas, esbarra em Hera, utilizando esse impacto como distração para subtrair, para si, um aparelho d

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FGV · 2022

Durante evento no Maracanã, Hefesto, aproveitando-se da grande aglomeração de pessoas, esbarra em Hera, utilizando esse impacto como distração para subtrair, para si, um aparelho de telefone celular e uma carteira, contendo dinheiro e cartões. Atento à dinâmica e percebendo a subtração, Kratos se pronuncia para interceptar a fuga de Hefesto. Ocorre que, ao se aproximar e dar a ordem de parada, Kratos sofre diversas agressões por parte de Hefesto, consistentes em socos e um chute que o derruba ao solo. Hefesto só é capturado meia hora depois, quando tentava revender o aparelho subtraído.
Diante desse cenário, é correto afirmar que Hefesto deverá responder por:
  1. furto qualificado pela destreza e lesões corporais leves;
  2. furto simples e lesões corporais leves;
  3. roubo próprio;
  4. roubo impróprio;
  5. roubo majorado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Gabarito: Letra D.

No contexto do incidente no Maracanã, Hefesto, ao colidir com Hera, distrai-se e aproveita para furtar seu celular e carteira.
Kratos, percebendo a ação, tenta interceptá-lo, mas é agredido por Hefesto, que utiliza socos e um chute.
A captura de Hefesto ocorre 30 minutos depois, quando ele tentava revender os itens subtraídos.

Nesse cenário, Hefesto é responsabilizado por roubo impróprio.
Segundo Nucci, qualquer violência ou ameaça direcionada à vítima durante a subtração caracteriza o crime de roubo, não um furto simples.
No roubo impróprio (art.
157, § 1º do CP), a violência ocorre após a subtração, mas antes da consumação do furto.

Embora Hefesto inicialmente tenha agido com intenção de furtar, sua posterior violência contra Kratos para garantir sua impunidade transforma o ato em roubo.
É fundamental destacar que, se a violência fosse direcionada à própria vítima ou a terceiros, a tipificação poderia ser diferente, como furto em concurso material com lesão corporal ou ameaça, conforme os arts.
129 e 147 do CP.

Roubo
Art.
157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
[...]
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

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