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Questão FC73381

Sérgio e Renato voltavam para casa, quando dois rapazes se aproximaram, anunciaram o roubo e exigiram a entrega dos celulares. Um deles apontou um revólver na cara de Renato e dete

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FGV · 2022

Sérgio e Renato voltavam para casa, quando dois rapazes se aproximaram, anunciaram o roubo e exigiram a entrega dos celulares. Um deles apontou um revólver na cara de Renato e determinou que não olhasse. As vítimas entregaram os objetos e saíram. Os rapazes voltaram e roubaram a bicicleta de Sérgio, com intimidação realizada mais uma vez, por meio do emprego de arma de fogo. As vítimas imediatamente acionaram a polícia, que logrou encontrar os agentes na posse de apenas um dos celulares, não havendo qualquer informação sobre o destino do outro aparelho, da bicicleta ou da arma de fogo. O prejuízo estimado foi de R$ 3.500,00. Os agentes foram denunciados pela prática do delito do Art. 157, §2º, inciso I, e §2º-A, inciso I, na forma do Art. 70, ambos do Código Penal.
Ao prolatar sentença:
  1. deve ser afastada a incidência da majorante do emprego de arma de fogo, pois a falta de apreensão e perícia impede a verificação sobre a arma se encontrar desmuniciada ou inapta para efetuar disparos;
  2. a incidência da majorante do emprego de arma de fogo independe da apreensão e perícia no artefato utilizado para a prática do crime, desde que comprovada a sua utilização por outros meios idôneos de prova;
  3. a incidência da majorante do emprego de arma de fogo independe da apreensão e perícia no artefato utilizado para a prática do crime, diante da discricionariedade do juiz na apreciação dos elementos de convicção;
  4. a incidência da majorante do emprego de arma de fogo independe da apreensão e perícia no artefato utilizado para a prática do crime, sendo desnecessária a comprovação da sua utilização por outros meios idôneos de prova;
  5. deve ser afastada a incidência da majorante do emprego de arma de fogo, pois a falta de apreensão impede a verificação sobre o artefato tratar-se de simulacro.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: Letra B
Analisemos as assertivas:
a) A afirmação de que a majorante do uso de arma de fogo deve ser afastada pela ausência de apreensão e perícia é INCORRETA.
A jurisprudência estabelece que a comprovação do uso da arma pode ser feita por outros meios, como o depoimento da vítima ou testemunhas, dispensando a apreensão e a perícia.

b) A assertiva que defende a incidência da majorante independente da apreensão e perícia, desde que comprovada a utilização da arma por outros meios, é CORRETA.
Isso está em consonância com o entendimento do STF, que permite a consideração da causa de aumento sem a necessidade da apresentação da arma.
c) A alegação de que a discricionariedade do juiz seria suficiente para aplicar a majorante é INCORRETA.
É necessário que a prova do uso da arma seja efetivamente demonstrada por outros meios, não bastando a mera avaliação subjetiva do juiz.
d) A afirmação de que não é necessária a comprovação da utilização da arma por outros meios é INCORRETA.
A jurisprudência requer que a utilização da arma seja comprovada, mesmo que a apreensão e perícia não sejam obrigatórias.
e) A ideia de que a falta de apreensão afastaria a possibilidade de reconhecer a majorante é INCORRETA.
A comprovação de que a arma é um simulacro cabe à defesa, e a acusação pode fundamentar a majorante por outros meios.
Portanto, a resposta correta é a letra B.

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