Questão FC73382
Renato foi ao supermercado fazer compras para abastecer sua residência. Enquanto colocava as sacolas com os produtos adquiridos na mala de seu automóvel, foi surpreendido por José
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FGV · 2022
Acerca da hipótese, é correto afirmar que José responderá por
- furto por arrebatamento, na forma do art. 155, caput, do CP.
- roubo com aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, na forma do art. 157, §2º-A, I, do CP.
- roubo simples, na forma do art. 157, caput, do CP.
- roubo com aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, na forma tentada, nos termos do art. 157, §2º-A, I c/c art. 14, II, ambos do CP.
- furto, na forma do art. 155, caput do CP.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: Letra B.No caso em questão, José comete o crime de roubo ao ameaçar Renato com uma arma e subtrair seu relógio.
A legislação penal, especificamente o art.
157, § 2º-A, I do Código Penal, prevê um aumento de pena quando o roubo é praticado com o uso de arma de fogo.
É fundamental que a arma tenha potencial lesivo, o que foi confirmado pela perícia.
A simples ameaça com a arma, ou seu porte visível, é suficiente para caracterizar a gravidade da ação e influenciar a vítima.
Portanto, José será responsabilizado por roubo com aumento de pena devido ao emprego da arma de fogo.
Roubo
Art.
157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
[...]
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
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