Questão FC73385
João subtraiu um celular de Maria, no dia 24/12/2019, mediante grave ameaça consistente na promessa de ofender sua integridade corporal, exercida com o emprego de uma faca de 22 cm
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FGV · 2021
A tipicidade adequada dessa conduta é:
- roubo simples tentado;
- roubo simples consumado;
- roubo qualificado pelo emprego de arma;
- roubo qualificado pelo emprego de arma branca, tentado;
- roubo qualificado pelo emprego de arma branca, consumado.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: Letra B.João cometeu roubo ao subtrair um celular de Maria em 24/12/2019, utilizando grave ameaça com uma faca de 22 cm.
Ele foi flagrado por guardas municipais, que o detiveram imediatamente, ainda em posse da faca e do celular.
A tipificação correta é: b) roubo simples consumado; (CORRETA).
O inciso I do § 2º do art.
157 do Código Penal, que previa a majorante pelo uso de qualquer arma, foi revogado pela Lei 13.654/2018.
Como o crime ocorreu antes da vigência da nova legislação, que alterou a aplicação da causa de aumento de pena, temos a configuração do roubo simples consumado, conforme a Súmula 582 do STJ, já que a mudança na tipificação só se aplica a fatos ocorridos após 23/01/2020.
Roubo está definido no art.
157 do CP como a subtração de coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência.
O § 2º aumenta a pena se a ameaça for feita com arma, conforme a inclusão pela Lei 13.964/2019.
Súmula 582 do STJ: O crime de roubo se consuma com a inversão da posse do bem, mesmo que por curto período e logo após a perseguição do agente, sendo desnecessária a posse pacífica ou desvigiada.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em