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Questão FC73386

João e Carlos procuram Paulo para que, juntos, pratiquem um crime de roubo de carga. Apesar de se recusar a acompanhá-los na ação delituosa, Paulo oferece a garagem de sua casa par

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FGV · 2021

João e Carlos procuram Paulo para que, juntos, pratiquem um crime de roubo de carga. Apesar de se recusar a acompanhá-los na ação delituosa, Paulo oferece a garagem de sua casa para a guarda da carga roubada, conduta que seria fundamental na empreitada criminosa, já que João e Carlos não teriam outro local para esconder os bens subtraídos.


Apenas por terem conseguido o acordo com Paulo, João e Carlos operam a subtração. Ao chegarem à casa de Paulo, este lhes informa que a garagem estava ocupada naquele momento e não poderia mais ser utilizada. Assim, o trio que dividiria os lucros procura o vizinho Pedro e, após contarem o ocorrido, pedem a garagem emprestada por um tempo, proposta que é aceita por Pedro. Sendo todos os fatos apurados e recuperada a carga na garagem de Pedro, as famílias de Paulo e Pedro procuram um(a) advogado(a) para saber acerca da situação jurídica deles.
Na ocasião da assistência jurídica, o(a) advogado(a) deverá esclarecer que

  1. ambos poderão ser responsabilizados pelo crime de roubo majorado.
  2. Paulo poderá ser responsabilizado pelo crime de roubo majorado, enquanto Pedro, apenas pelo crime de receptação.
  3. Paulo poderá ser responsabilizado pelo crime de roubo majorado, enquanto Pedro, apenas pelo crime de favorecimento real.
  4. Pedro e Paulo poderão ser responsabilizados pelo crime de favorecimento real.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Paulo poderá ser responsabilizado pelo crime de roubo majorado, porque ofereceu previamente a garagem para guardar a carga, o que configurou participação no plano criminoso, ainda que não tenha ido à ação. A promessa de auxílio antes da execução integra concurso de pessoas, e, sendo essencial ao empreendimento, legitima a majorante prevista no art. 157, §2º, II.

Pedro responde por favorecimento real, previsto no art. 349, pois forneceu a garagem depois da consumação do roubo para tornar seguro o proveito do crime. Nesse caso há auxílio posterior ao fato, não coautoria, razão pela qual sua conduta se amolda ao favorecimento real.

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