Questão FC73389
A sociedade empresária PWA realizou o desconto do INSS cota-parte dos empregados dos seus respectivos contracheques, mas decidiu não fazer o repasse da verba retida dos empregados
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FGV · 2024
- Houve crime de estelionato qualificado.
- Não ocorreu crime, mas apenas irregularidade fiscal.
- Houve crime de falsidade documental.
- Houve crime de sonegação de contribuição previdenciária.
- Houve crime de apropriação indébita previdenciária.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
GABARITO: Letra "E"Caro candidato, na situação em análise, a PWA, ao descontar a cota do INSS dos empregados e não repassar esses valores à previdência, cometeu o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal.
Este dispositivo tipifica a conduta de não repassar as contribuições recolhidas, estabelecendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
É crucial estudar minuciosamente o artigo 168-A, que delineia as ações a serem evitadas nesse contexto.
A interpretação aqui foi direta, portanto, concentre-se na legislação pertinente.
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