Questão FC73390
José, detentor de cargo de livre nomeação que nunca foi servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, chefia repartição pública municipal responsável pelos pagamentos d
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FGV · 2023
Diante desse cenário, é correto afirmar que José cometeu o delito de:
- sonegação previdenciária, previsto no Código Penal;
- sonegação previdenciária, previsto na Lei de Crimes contra a Ordem Tributária;
- apropriação indébita previdenciária, previsto no Código Penal;
- apropriação indébita previdenciária, previsto na Lei de Crimes contra a Ordem Tributária;
- apropriação indébita, previsto no Código Penal, por não ostentar a condição de servidor público ocupante de cargo efetivo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Gabarito: ALTERNATIVA "C"Caro candidato, a análise do caso revela que José, servidor público, atuando como chefe de uma repartição responsável pelos pagamentos dos funcionários, cometeu o crime de apropriação indébita previdenciária, conforme o art.
168-A do Código Penal.
Ele reteve indevidamente os valores das contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos servidores, falhando em repassá-los à previdência social dentro dos prazos legais.
A tipificação do delito é clara, conforme disposto:
Apropriação indébita previdenciária
Art.
168-A.
Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
É importante não confundir esse crime com a sonegação de contribuição previdenciária, que ocorre quando o contribuinte omite ou distorce informações sobre a ocorrência do fato gerador, visando diminuir ou negar sua obrigação tributária (CP: art.
337-A).
Sonegação de contribuição previdenciária
Art.
337-A.
Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previstos pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Em resumo, ambos os crimes visam proteger o sistema previdenciário, mas a apropriação indébita se refere à retenção indevida de valores já descontados, enquanto a sonegação envolve a manipulação de dados para evitar o pagamento das contribuições.
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