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Questão FC73393

Quanto ao delito de apropriação indébita previdenciária, é correto afirmar que:

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FGV · 2022

Quanto ao delito de apropriação indébita previdenciária, é correto afirmar que:
  1. o fato de o agente registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não tem o condão de elidir ou exercer qualquer influência na prática do delito;
  2. há necessidade da indicação de elemento subjetivo especial na conduta desenvolvida pelo sujeito passivo da obrigação tributária para configuração do delito;
  3. apesar de a descrição típica conter a expressão “descontado ou cobrado”, não há restrição quanto à abrangência do sujeito ativo do delito;
  4. o termo “descontado” se refere aos tributos diretos quando há responsabilidade tributária por substituição, enquanto o termo “cobrado” se refere às relações tributárias havidas com tributos indiretos;
  5. por não ser típico o não recolhimento de ICMS em operações próprias, é cabível a absolvição sumária pelo crime de apropriação indébita tributária.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Gabarito correto: Letra D
A questão aborda especificamente o crime de apropriação indébita previdenciária, conforme disposto no artigo 168-A do Código Penal.
Contudo, as alternativas apresentadas se referem de forma equivocada à apropriação indébita tributária, prevista no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, evidenciando uma confusão do examinador.
Analisemos as opções:a) A afirmação de que o registro e a declaração do imposto não influenciam a prática do delito está ERRADA.
Embora haja entendimento do STJ sobre a apropriação indébita tributária, a questão pede especificamente sobre a previdenciária, tornando a resposta equivocada.b) A necessidade de um elemento subjetivo especial para o crime de apropriação indébita previdenciária é ERRÔNEA.
O dolo genérico é suficiente, conforme jurisprudência do STJ, que afirma não ser necessário o dolo específico.c) A ideia de que o termo “descontado ou cobrado” não restringe o sujeito ativo é INCORRETA.
Essa expressão se aplica à apropriação indébita tributária, não à previdenciária, o que demonstra um erro na interpretação.d) A assertiva que distingue os termos “descontado” e “cobrado” em relação aos tributos diretos e indiretos está CORRETA.
Contudo, considerando que a questão foca na apropriação indébita previdenciária, essa alternativa se torna equivocada em nosso contexto.e) A proposta de absolvição sumária para o não recolhimento de ICMS em operações próprias é INCORRETA.
O STJ não admite essa justificativa, uma vez que a denúncia descreve adequação típica.Portanto, a letra D é a correta segundo a banca, mas, sob a perspectiva do enunciado, a interpretação se revela errônea.

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