Questão FC73394
Quanto ao delito de apropriação indébita, em caso de bem de valor inferior a um salário mínimo e sendo primário o agente, é correto afirmar que
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FGV · 2022
- não há qualquer afetação da configuração do crime.
- há expectativa ao reconhecimento da forma privilegiada.
- há direito subjetivo à aplicação de atenuante obrigatória.
- há direito subjetivo ao reconhecimento da forma privilegiada.
- há incidência do princípio da insignificância.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gabarito: Letra D.No que se refere ao crime de apropriação indébita, quando o objeto em questão tiver valor inferior a um salário mínimo e o agente for primário, é correto afirmar que:
d) existe um direito subjetivo ao reconhecimento da forma privilegiada.
(CORRETA).
O artigo 170 do Código Penal estabelece que para a apropriação indébita se aplica o § 2º do artigo 155 do mesmo código.
Assim, ao tratar de um autor primário e de um bem de pequeno valor, o juiz pode optar por substituir a pena de reclusão por detenção, reduzir a pena de um a dois terços ou aplicar apenas multa.
Importante ressaltar que esse reconhecimento é um direito do réu, não se tratando apenas de uma mera faculdade do juiz, apesar do uso do verbo "poder" na redação legal (STJ, HC 583.023-SC).
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