Questão FC73398
Matheus compareceu a uma agência bancária da Caixa Econômica Federal para participar de uma reunião com a gerente Maria. Durante as conversas, Matheus, dolosamente, tentou induzir
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FGV · 2024
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pela tentativa de:
- apropriação indébita privilegiada;
- apropriação indébita simples;
- furto simples privilegiado;
- estelionato simples;
- furto simples.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gabarito: Letra DAnalisemos as opções apresentadas:
a) Apropriação indébita privilegiada;
ERRADA.
O crime de apropriação indébita, segundo o Art.
168, ocorre quando alguém se apropria de um bem que possui legitimamente.
No caso, Matheus nunca teve a posse do numerário, tornando essa alternativa incorreta.
b) Apropriação indébita simples;
ERRADA.
Não se pode considerar apropriação indébita nas circunstâncias mencionadas, conforme exposto na alternativa anterior.
Portanto, essa afirmativa também está incorreta.
c) Furto simples privilegiado;
ERRADA.
O Art.
155 define furto como a subtração de bens alheios, o que não se aplica aqui, pois Matheus não subtraiu, mas induziu alguém ao erro.
Assim, a análise do privilégio não se sustenta, tornando essa opção também errada.
d) Estelionato simples;
CORRETA.
A ação de Matheus se configura como estelionato, já que ele induziu a funcionária a erro para obter vantagem.
Como a vantagem não foi alcançada por fatores externos, o crime é considerado tentado.
De acordo com o Art.
171, ele se enquadra nessa tipificação, e ainda há a aplicação do Art.
183-A, que prevê o aumento das penas em crimes contra instituições financeiras.
Portanto, essa afirmativa é correta.
e) Furto simples;
ERRADA.
Novamente, a situação não se enquadra em furto, conforme explicado anteriormente.
Assim, esta alternativa está incorreta.
Concluindo, a resposta correta é a letra D.
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