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Questão FC73402

No dia 29 de junho de 2021, Maria, nascida em 20 de maio de 1944, foi vítima de um golpe, entregando a um estelionatário 10 mil reais, após ser induzida a erro pelo golpista. Hesit

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FGV · 2022

No dia 29 de junho de 2021, Maria, nascida em 20 de maio de 1944, foi vítima de um golpe, entregando a um estelionatário 10 mil reais, após ser induzida a erro pelo golpista. Hesita em procurar a polícia, mas o fato é comunicado à autoridade policial por uma vizinha da vítima.
A propósito do início do inquérito policial que apura o crime de estelionato, no caso em questão, é correto afirmar que a autoridade policial
  1. só pode instaurar inquérito se houver representação da ofendida, pois o crime em questão é de ação penal pública condicionada.
  2. pode instaurar inquérito independentemente da representação da ofendida, pois o crime de estelionato praticado contra maior de 70 anos é de ação penal pública incondicionada.
  3. pode instaurar inquérito sem a representação da ofendida, independentemente de sua idade, pois em qualquer caso a ação penal no crime de estelionato é pública incondicionada.
  4. pode instaurar inquérito sem a representação da ofendida, pois qualquer investigação criminal pode ser iniciada de ofício pela autoridade policial, não se exigindo manifestação da vítima.
  5. só pode instaurar inquérito se houver requerimento da ofendida, pois o crime em questão é de ação penal privada.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: Letra B.

Em 29 de junho de 2021, Maria, nascida em 20 de maio de 1944, foi enganada por um estelionatário, entregando-lhe 10 mil reais.
Embora hesitasse em denunciar, uma vizinha comunicou o ocorrido à polícia.

No que tange ao início do inquérito policial para investigar o estelionato, é correto afirmar que a autoridade policial:
b) pode instaurar inquérito sem a necessidade de representação da vítima, visto que o crime de estelionato contra maiores de 70 anos é de ação penal pública incondicionada.
(CORRETA).
A Lei Anticrime (Lei 13.964/2019) alterou a natureza da ação penal para o estelionato, tornando-o, em regra, de ação penal pública condicionada à representação do ofendido (art.
171, § 5º, do CP).
Contudo, mantêm-se como de ação penal pública incondicionada os casos em que a vítima é: a) Administração Pública; b) criança ou adolescente; c) pessoa com deficiência mental; d) maior de 70 anos ou incapaz.

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