Questão FC73404
Logo após alugar um imóvel residencial, Cosme, valendo-se de seus conhecimentos na área de engenharia elétrica, resolveu adulterar o medidor de consumo de energia do imóvel, fazend
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FGV · 2022
Do ponto de vista jurídico-penal, a conduta de Cosme pode ser classificada como:
- furto simples;
- furto de energia;
- estelionato;
- furto qualificado pela fraude;
- furto de energia qualificado pela fraude.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Gabarito: Letra CA questão em análise destaca a distinção entre os crimes de furto e estelionato em relação ao consumo de energia elétrica.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça deixa claro que a manipulação fraudulenta do medidor, resultando em um registro inferior ao consumo real, constitui estelionato.
Por exemplo, o isolamento das fases do medidor com materiais que alteram a leitura é uma forma de fraudes que configura esse crime.
É crucial não confundir essa situação com o furto, que ocorre quando há desvio de energia por meio de ligações clandestinas, ou "gatos".
Ao modificar o sistema de medição, o agente engana a concessionária, que acredita que o consumo é menor do que na realidade.
Como explicado pelo professor Rogério Greco, a fraude no estelionato leva a uma falsa percepção da realidade, resultando em vantagem ilícita para o agente.
Assim, a conduta descrita, onde Cosme adulterou o medidor para registrar menos do que o efetivamente consumido, se enquadra claramente no crime de estelionato.
Portanto, a resposta correta é a letra C.
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